Porque saí do RPPS ou A (minha) Reforma da Previdência

Posted on 21/08/2017. Filed under: Filosofia, Finanças, Matemática, Política | Tags:, , |

Bom, parece que a Reforma da Previdência vai virar mesmo um arremedo para durar uns 4 ou 5 anos, ou nem sairá.

Dado isso, temos que nós mesmos tratar de correr para organizar nossas finanças, pois, ainda que muitos neguem, o problema da previdência pública é real e impactará a vida de todos, NÃO SÓ DOS MAIS POBRES, mas, principalmente, dos que recebem mais.

Há fatos que considero incontestáveis, se o leitor não concorda com eles, não sei se o resto do texto interessará. São eles:

  • Há déficit na previdência e ele é crescente.
  • Com o passar dos anos e com o envelhecimento da população, esse déficit vai piorar.
  • O orçamento público é insuficiente. Para tudo (exceto para os barões).
  • O cobertor é curto, se aumentar o gasto com a previdência no nível previsto, vai faltar para outras áreas.
  • Direito adquirido e expectativa de direito são robustos conceitos jurídicos, mas fragilíssimos conceitos econômicos. Não há ordem judicial que faça aparecer um dinheiro que não há.
  • Quem deve se aposentar a partir de 2030, provavelmente (diria 99% de chance) precisará complementar significativamente a aposentadoria com recursos acumulados privadamente.

Adeus previdência pública!

Tomei posse na CVM, autarquia federal que regula o mercado de capitais, em fevereiro de 2012. Foi o último mês em que você pôde entrar no serviço público no regime de aposentadoria integral (ou pela média do salário da ativa).

Em março de 2012, Dilma regulamentou o Funpresp e, desde então, NENHUM servidor público federal pode se aposentar com mais do que o teto do INSS. Isso mesmo. Juiz ganhando R$ 80.000, sem entrou após a regulamentação, vai se aposentar com R$ 5.500. Vai precisar fazer poupança privada para compor a renda no futuro.

Alvíssaras, alvíssaras! Parabéns a Dilma e Lula! É muito importante que os servidores, que já ganham mais (por enquanto) e têm estabilidade (segurança de fluxo de caixa, também por enquanto), destinem boa parte de sua poupança privada de longo prazo para projetos e de investimento e NÃO para o orçamento público.

A janela de saída.

Há cerca de 1 ano o governo abriu uma janela para que os servidores ainda na regra antiga pudessem sair do regime próprio de previdência (RPPS). Isso significa pagar menos contribuição previdenciária (servidores pagam 11% em cima de todo o salário), porém abrir mão da tão sonhada aposentadoria pública integral.

Foi a minha oportunidade de dizer adeus à previdência pública!

Quer dizer, nem tanto, pois ainda sou obrigado a contribuir até o teto do INSS, mas o governo me deu a liberdade e a oportunidade de cuidar privadamente da minha aposentadoria, ao menos em parte.

Por que abandonei voluntariamente a tão sonhada aposentadoria do servidor público federal?

Há muitos motivos, alguns pessoais e morais, e outros financeiros e atuariais. Sou da área de finanças por gosto, vejo o futuro como um conjunto de probabilidades, analiso os eventos no futuro por sua densidade de probabilidade (chance de acontecerem) e, para o futuro, vejo algumas questões que me parecem bastante prováveis. Outras praticamente certas.

Antes de elencar os motivos, vale colocar que decisões pessoais são… pessoais! Nada do que escrevi, ou escreverei, deve ser visto como um caminho correto ou errado para as decisões dos leitores.

Vamos às questões.

Questões tributárias.

  • Hoje aposentados do serviço público pagam IR de 27,5% (mesmo com mais de 65 anos) + contribuição de 11% ao RPPS (sobre a parcela que excede o teto do INSS), com previsão de alta para 14%.
  • Ao acumular patrimônio pela previdência privada, paga-se apenas 10% sobre o valor retirado (mais de 10 anos de aporte). Além disso, o valor aplicado pode ser abatido do IRPF do exercício, o que traz um ganho de 27,5% de início.
  • É altamente provável que a contribuição suba, tão logo seja aprovada a reforma da previdência (se for), para 14% (essa proposta foi feita em 15/08/2017).
  • A continuar esse caminho do déficit, gigante e crescente, é altamente provável que, tanto a alíquota do IR para os maiores salários, quanto a contribuição ao RPPS continue subindo. Não estranharia se em 2030 estejamos pagando 35% de alíquota máxima de IR e entre 16% e 22% de contribuição ao RPPS. Aqui no RJ já houve propostas de contribuição extraordinária nesses níveis.
  • Não é impossível que aumentem o imposto sobre previdência privada, mas é um tiro no pé desestimular poupança privada de longo prazo, a única que vai sustentar o crescimento do país, dado que a poupança pública acabou.
  • Em resumo, meu custo tributário na aposentadoria estaria, hoje, na faixa de 35% (IR e RPPS), deve aumentar e não espantaria se chegasse a 50% em 20 anos. O custo atual de retirada dos valores acumulados em previdência privada está em 10%, e considero improvável que aumente (muito), dada a necessidade de estímulo à poupança privada de longo prazo.

Questões culturais.

  • Formar poupança privada é questão cultural. Você se surpreenderia com a quantidade de médicos, juízes, executivos, com rendas superiores a R$ 600 mil, R$ 1 milhão ao ano que não formam patrimônio, ou que mantêm reservas insignificantes perto de seus custos anuais. R$ 200 mil em reservas é muito para quem gasta R$ 80 mil por ano, mas é pouco relevante para quem gasta R$ 500 mil ao ano.
  • É comum ver as pessoas fazendo reformas de 5 em 5 anos na casa onde moram, ou até em casas de veraneio. Quando olham o que gastaram ao longo de décadas nessas reformas, poderiam ter acumulado patrimônio para complementar confortavelmente sua aposentadoria. E o imóvel de uso próprio não é ativo. Reduz necessidade de caixa, mas não gera renda.
  • A Previdência Pública reforça essa leniência com a poupança privada que vemos em toda a população. É inacreditável que um pedreiro que chega a cobrar de R$ 300 a R$ 400 a diária, sonhe em se aposentar com salário mínimo ou com R$ 1.500 por mês. Se acumulasse patrimônio por 10 anos ou 15 anos, sem ser genial nas finanças, já teria recursos suficientes em poupança privada para usufruir de renda semelhante.
  • Há o desconhecimento, mas há o desestímulo mesmo, provocado pela expectativa de que é inevitável depender do governo quando ficar mais velho. É uma expectativa altamente empobrecedora, tanto para o indivíduo, quanto para o país.
  • Para quem tem 15, 20 anos ou mais para acumular patrimônio, aprender sobre as formas de investimento privado (são muitas e para os mais diversos apetites por riscos) deve ajudar na aposentadoria. Mesmo para o aposentado que recebe um bom dinheiro, a falta de experiência na gestão financeira de sua renda e patrimônio prejudica bastante seu período de aposentadoria. Não é à toa que a maioria esmagadora dos aposentados, ESPECIALMENTE DO SERVIÇO PÚBLICO, vive com sua renda comprometida significativamente no consignado.
  • Enfim, é melhor levar a experiência de ter gerido sua própria vida financeira e sua própria poupança, além de ter uma reserva significativa durante a aposentadoria, do que ter passado a vida na expectativa de apoio do governo e sem reserva alguma.

Questões financeiras e de seguridade

Trato por “questões financeiras e de seguridade” aquelas decisões que envolvem variáveis de risco e retorno e de diversificação.

  • Os riscos da aposentadoria pública estão ligados ao orçamento público, tanto no RPPS quanto no RGPS (INSS). Ocorre que, como se sabe, o déficit do funcionalismo é muito mais elevado, o desequilíbrio é maior e os salários são 7 vezes maiores, de forma que podemos dividir o risco do RPPS e do RGPS, apesar de terem a mesma fonte de pagamento.
  • Os riscos de uma taxação extra, ou excessiva, sobre as pensões e aposentadorias me parecem muitíssimo mais elevados para quem está no RPPS. Primeiro porque o déficit é maior (e aqui não cabe discutir conceitos de justiça, apenas conceitos financeiros) e segundo porque é mais palatável para a sociedade sobretaxar quem ganha R$ 20.000,00 do que quem ganha R$ 984,00. Dessa forma, o risco de quem está no RGPS (ou nas mesmas regras) me parece MENOR do que o risco de quem está no RPPS. Em resumo, vão “descascar” primeiro os que ganham mais e têm maior déficit, para depois chegarem a quem ganha menos. Aliás, isso já tem sido uma realidade para os servidores públicos federais desde 2003, pois já pagam 11% sobre suas aposentadorias e tem idade mínima de 60 anos (não há idade mínima nem contribuição de aposentados no RGPS).
  • Os regimes de previdência pública também são regimes de seguridade, ou seja, buscam amparar o cidadão e sua família no caso de sinistros como morte e invalidez permanente. Na previdência privada esses seguros precisam ser contratados à parte. Nos regimes FECHADOS de previdência, como no FUNPRESP, há formação de fundos para garantir essa seguridade, ou seja, paga-se um pouco a mais para reservar fundos para pagar pensões por morte e invalidez. Mas isso nada tem a ver com capitalização, tem a ver com seguro mesmo.
  • A seguridade no RPPS (do governo puramente), para quem tem pouco tempo de serviço público, não é tão interessante, pois para o caso de invalidez e morte há substanciais cortes nos benefícios à família ou ao indivíduo. Entrando no FUNPRESP, há formação de um fundo (caro) para pagar pensões no caso de sinistros. Esse fundo, me parece, está superdimensionado, pois, para cada R$ aportado pelo beneficiário, cerca de 0,41 centavos são destinados ao fundo (porque o governo coloca também R$ 1). Além disso, o FUNPRESP é o regime para todos os novos servidores, desde 2012, com a aprovação da idade mínima de 65 anos (se não for agora, será em 2019 ou 2020), é provável que haja muitos servidores jovens entrando e contribuindo por 30 a 40 anos para o FUNPRESP. Não me parece que esse fundo ficará “sem dinheiro” para pagar as pensões. Acho até que está superdimensionado.
  • Já as regras de seguridade do RPPS tendem a piorar com as reformas da previdência, essa próxima e as várias outras que virão nos próximos 20 anos. É bem provável que as pensões por morte e invalidez sejam expressivamente reduzidas (já está em pauta). No caso do FUNPRESP ou da contratação de seguros privados, o que vale é o contrato e a disponibilidade financeira. É provável que, nos próximos anos, a seguridade contratada privadamente ou nos fundos fechados seja muito superior à seguridade social. Por incrível que pareça, a decisão de sair do RPPS, contratando os seguros corretos (ou entrando no FUNPRESP), pode reduzir os riscos de fluxo de caixa no caso de sinistros.
  • Há o risco de sucateamento do serviço público, esse risco não é desprezível (escrevi esse texto bem antes das mudanças propostas em 15/08). Achatamento salarial, redução de carga, PDV, está tudo na mira do governo. E continuará, pois o déficit pesado da previdência está no serviço público, em todos os níveis. Quando o Brasil estava “bombando” entre 2011 e 2014, os salários na iniciativa privada, para quem tem boa formação, estavam bastante atraentes. Se Dilma tivesse seguido o caminho proposto por Palocci e outros, de buscar o déficit nominal ZERO, talvez ainda estivessem todos na cadeia, mas a economia estaria voando. Nosso problema é essencialmente fiscal, se não houvesse isso, nossa economia estaria inundada de dinheiro barato (os juros seriam mínimos e sobra dinheiro no exterior). Seria altamente provável que profissionais bem formados deixassem o serviço público. Se isso acontecer, e você tiver 15 a 20 anos de contribuição ao RPPS, vai pensar duas vezes antes de sair e perder o dinheiro pago para a aposentadoria. Mas se esse dinheiro tiver sido acumulado no FUNPRESP ou em previdências privadas, o servidor poderá sair levando o dinheiro acumulado para a aposentadoria. A decisão fica bem menos difícil. Sair do RPPS reduz o risco de perder oportunidades por estar preso a um regime para o qual você já contribuiu muito.
  • Há o risco de gestão e de fraudes nas previdências privadas, inclusive no FUNPRESP. Ocorre que é possível diversificar as fontes de aposentadoria, como em outros fundos de previdência, fundos de investimento imobiliário, ações etc.. No RPPS há o risco de má gestão do orçamento público também, aliás, isso nem é risco, é certeza. Na verdade estamos trocando um risco sobre o qual temos algum controle (participação nas assembleias, troca de gestores, seleção de riscos da carteira, venda pura e simples etc.) por um risco sobre o qual nosso controle é apenas no voto nos políticos, e nunca deu muito certo.

Em resumo, com visão exclusivamente financeira (de riscos de fluxo de caixa), entendo que sair do RPPS foi “vender um ativo com perspectiva ruim” para selecionar e me posicionar em “ativos melhores e com maior diversificação”.

É evidente que, para quem tem 25 anos ou mais de contribuição ao RPPS e para quem está próximo de se aposentar (até 10 anos) os riscos são muito diferentes, até porque devem ter pouco tempo para acumular poupança privada. Talvez para estes a ideia seria apertar um pouco mais o cinto, renunciar a determinados padrões de consumo para acumular alguma poupança privada para compor com a aposentadoria pública e reduzir seus riscos.

Se eu pudesse resumir minha motivação para sair do RPPS diria apenas que entendo ser a coisa certa a fazer. Vou destinar a minha poupança com vistas à aposentadoria para investimentos privados e não para o orçamento público. Orçamento público não gera riqueza, aliás, há eloquentes exemplos no mundo inteiro que demonstram isso.

Se o Brasil entrar nos eixos e orçamento equilibrar, significa que a economia voltou a andar forte, gerar riqueza e pagar os impostos. Nesse caso os investimentos privados também devem dar resultado. Se o Brasil quebrar, é melhor ter a opção de mexer com a poupança acumulada privadamente (para comprar dólar, por exemplo, se a coisa for mesmo para o buraco) do que ficar com a expectativa de direito de receber uma aposentadoria de um estado quebrado.

A minha contribuição para a melhoria do Brasil é essa, reduzir o compromisso do governo comigo e destinar os excedentes para investimentos privados. Que espero que voltem com força. Os “investimentos públicos” já demonstraram que são sorvedouros de dinheiro, não geram qualquer riqueza.

Haverá leitores que vão me tomar por tolo, por acreditar em investimentos privados, em capitalismo etc.. Minha visão a esse respeito é bem simples. Há riscos nos investimentos privados, para esses riscos há cálculos de mitigação e diversificação. Posso acessar 4 grandes gestores para meus fundos de previdência privada, 12 ou 15 ações, mercado interno e externo, estratégias com opções etc.. Há riscos ao depender do governo para garantir meus proventos no futuro e para esses riscos eu não tenho nenhuma estratégia de mitigação, ninguém tem.

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187 Respostas to “Porque saí do RPPS ou A (minha) Reforma da Previdência”

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Prezado Portinho:
Venho aqui apenas para agradecer.
Sou servidor público federal e migrei de regime previdenciário em 2018, bem como aderi a Funpresp. Seu post foi de extrema valia para minha decisão, com argumentos sólidos, lógicos e persuasivos. Obrigado!
Aproveito para sugerir, se achar oportuno, que atualize o post de acordo com a nova medida provisória de 2022 que reabriu o prazo para migração e com as regras da reforma da previdência, mencionando sua experiência com a Funpresp. Seria conveniente vídeos no seu canal sobre esses assuntos, o que ajudaria colegas do serviço público federal na tomada de decisão.
Abraço,
José Alves

Oi José. Boa ideia. Acho que vale reformular e fazer um vídeo também.

Concordo, Portinho. Sua visão atual sobre esses assuntos será muito útil pra nós.
Grato,
José Alves

Portinho, para quem entrou no serviço público federal já depois de 2013, sem quaisquer contribuições ao RPPS anteriores, compensa ficar no Funpresp, mesmo com a possibilidade de, por meio de uma MP, aumentar-se a alíquota de contribuição ou retirada da contrapartida da União? Em caso positivo, vale à pena fazer um PGBL à parte?

Oi Matheus, acho que a contribuição ao Funpresp deverá seguir as regras do sistema previdenciário privado, não vejo como a contribuição mudar por MP. Quanto ao fim da contrapartida, seria uma tremenda quebra de contrato. Eu faço poupança à parte e contribuo com fundos privados de previdência até o limite dos 12% da renda.

A lei 10.889 diz que o servidor público não pode receber a mais do que a sua própria remuneração ao se aposentar. no meu caso por ter muitas horas extras adicional noturno e insalubridade vi que não compensa o rpps por causa desta lei e que a soma das remunerações minhas excedem minha remuneração atual portanto irei ao rgps que não tem essa limitação.Poderia dar um parecer?

Oi Marcos, infelizmente não sou especialista no assunto. O artigo apenas buscou transmitir as minhas motivações para sair do RPPS. Att. Paulo Portinho

Em caso de servidor que decidiu se exonerar, há a possibilidade de recuperar os valores que foram contribuídos ao Estado? Ou então de receber acima do teto no RGPS?

Oi Lucas, acho que exoneração não mantém o direito. Mas se for o caso de judicializar é bom ver com um advogado.

Muito interessante o seu post. Está me ajudando muito na decisão de migrar ou não para o RPC (entrei no serviço público em 2010, e ainda contribuo com os 11% sobre o todo). Estou pesquisando sobre o assunto, mas tenho uma dúvida para a qual ainda não vi resposta, e talvez você possa me ajudar. Quando você migrou para o RPC, garantiu uma “parcela” futura proporcional às contribuições que já havia realizado acima do teto, o tal benefício especial. Se você prestar concurso hoje para o BNDES, por exemplo, e acabar saindo do regime estatutário, pelo que entendi, o direito a esta parcela seria perdido. Mas supondo que 5 anos depois você retorne para o regime estatutário na esfera federal (BC, RFB, TCU, etc) e acabe se aposentando por lá, será que você teria direito a esse benefício especial adquirido no tempo que trabalhou na CVM? É uma situação bastante específica, mas para a qual ainda não vi “resposta”… rsrs. Agradeço a atenção desde já. Abraço e parabéns pela publicação.

Oi Pablo, pelo que li na lei, não está especificado. Mas me parece que ao sair do regime estatutário, perdemos o direito ao BE.

Entrei no serviço público em julho/2009. Estou pensando em migrar para o RPC e não aderir ao FUNPRESP. Penso em aportar a diferença da contribuição em tesouro direto, fundo PGBL, …. Acredita ser uma boa opção, Investir essa diferença em renda fixa, pode gerar um benefício futuro maior?

Oi Rafael, minha opção pelo FUNPRESP é mais pela seguridade, como pensão por morte ou invalidez. O FUNPRESP tem um fundo reservado para pagar essas questões que parece bem dimensionado.
Se for sair de vez, é bom pensar em um seguro de vida ou de invalidez por fora (se tiver dependentes).

Não sei se respondeu essa, mas vale a pena aderir a Funpresp para quem ganha próximo ao teto, em sua opinião?

Talvez não, pois a parte do governo será muito pequena. Aí o FUNPRESP será um fundo como outro qualquer, sem a contrapartida. Supondo ser menos.

Bom dia. Com a ordem de suspensão dada pela justiça de Santa Catarina, qual a perspectiva de ser acolhida e o prazo reaberto?

Oi Arnaldo, creio que vá judicializar. Não sei bem qual é o interesse do governo. Se fosse mesmo atingir 200.000 servidores, deveria reabrir.

Como fui o primeiro caso do meu órgão, demorou alguns meses desde a minha solicitação até a efetiva migração. É possível recuperar a diferença de contribuição desses meses? Quais argumentos utilizaria?

Oi Fernando, creio que do momento em que homologou, já conta a contribuição. Faz o cadastro no funpresp para verificar os aportes. O que não entrou, deve ter ficado como aporte no benefícios especial.

Não fui pra Funpresp. O problema é que até a homologação demorou uns bons meses pois estavam analisando. Vê alguma possibilidade para eu recuperar esse dinheiro “perdido”?

Difícil, porque, em tese, esse dinheiro não foi perdido, ele deve ter ido para calcular o benefício especial. Enquanto você pagou a mais, acumula.

Noto que, às vezes, algumas pessoas confundem o RPC com o RGPS em seus comentários. Estou errado? Para mim, que sou servidor público federal (RPPS) e professor na rede privada (RGPS), ingressar no RPC através da migração só afetaria minha participação no RPPS (regime extinto para mim a partir da opção). A aposentadoria pelo RGPS, caso atingidos os requisitos, estaria garantida, mantidas as regras atuais (caso seja extinta a previdência, não há o que se discutir). A questão está em definir a minha segunda aaposentadoria: será pelo RPPS ou pelo RPC? Então. Minha pergunta é a seguinte: meu salário no serviço público federal (10 anos) sempre foi muito p´roximo do teto do RGPS. Isso quer dizer que o meu benefício especial é bastante desestimulante (inferior a um salário mínimo). Qual a vantagem de uma migração nestes termos? É possível prever algumas possíveis respostas?

Oi Manoel, tem razão. É o RPC não o RGPS (as regras é que devem ser iguais). Para quem ganha muito próximo do teto, a migração fica pouco estimulante, principalmente se o Teto subir mais que o salário.

Agradeço desde já os esclarecimentos. Tenho 43 ano. 21 anos de Justiça Federal. Não penso mais em fazer concurso público. Meu benefício especial deu pouco mais de 3 mil reais. Estou na regra da paridade e integralidade. No meu caso, vale a pena migrar? .

Oi Jair, é uma decisão bem difícil e pessoal. Às vezes até para se debater em família. Você só deveria mudar se quiser diversificar, deixar parte da aposentadoria em ambiente privado, caso a situação do orçamento público vá se apertar mais ainda.

Boa tarde:

Acho que a minha dúvida é relativamente simples: caso eu opte pela migração, mas não faça a adesão à Funpresp (é opcional, correto?)
será então descontado de mim somente os 11% sobre o teto da previdência, correto? E no dia da aposentadoria, o que irei receber será o teto da previdência ou algum outro valor mais baixo? (tenho ainda no mínino uns 25 anos de contribuição até me aposentar). Obrigado e parabéns pelo blog!

oi Lorenzo, acho que fica na mesma regra de quem está no RGPS, contabiliza a média dos salários.

Olá, boa tarde!
Sou servidora pública desde março de 2008 e estou na Justiça Federal desde novembro de 2013. Tenho 48 anos de idade. No meu caso será que a melhor opção seria a migração?
Se puder me ajudar na decisão…
De qualquer forma, agradeço muito pelas informações aqui postadas.

Oi Kelly, é uma decisão bem pessoal. Em tese, quem tem pouco tempo para contribuir (menos de 15 anos) talvez não consiga um bom complemento. Quem está perto da aposentadoria também pode não compensar sair.

Olá Portinho, parabéns pelo texto! Se eu migrar p regime estadual eu perco o que aportar junto ao FUNPRESP? Digo isso pq entrei no serviço público estadual em 2009; passei para o federal em 2016 e estou prestando concurso p Magistratura Estadual. Portanto, minha continuidade no serviço público federal é incerta. Pretendo migrar, mas não estou em condições parar para estudar os investimentos disponíveis no mercado, pelos próximos 4 meses, aproximadamente. no entanto a decisão de migrar é até próximo dia 28. Estou bem perdido. vc poderia me dar uma luz?

Oi Frederico, eu não tenho essa resposta aqui, mas o pessoal do Funpresp consegue te responder na hora. Até porque no seu caso, se vc entrar no serviço federal, provavelmente já entrará no RPC, sem aposentadoria nos 80% maiores salários. Creio que a pergunta seria outra, se dá para manter o regime próprio saindo do estadual para o federal. Estou lendo aqui que os sindicatos estão tentando ampliar o prazo em 2 anos. Acho que faz sentido, é uma decisão bem complexa.

mais uma dúvida:

tenho 5 anos de contribuição para o rpps (estou na regra do 80%), caso migre de regime o que acontece com os valores que eu contribuí no passado, perco ou formarão um aporte inicial no funpresp?

Oi Felipe, seria interessante se fizessem esse aporte, mas hoje eles garantem um benefício especial para compensar essa contribuição a maior que foi feita nos 5 anos. Esse benefício é calculado na hora da migração (costuma ter prévia no SIGEPE), e reajustado pela inflação.

Uma dúvida: para quem NÃO interessaria migrar de regime, para o RPC?

Em princípio as pessoas que estão próximas da aposentadoria ou vão ter pouco tempo para contribuir ao RPC.

Eu tenho uma duvida: no caso de migração pra o RGPS eventuais benefícios como licença maternidade ficariam limitados ao teto do INSS, mesmo se ocorrer adesão ao Funpresp também?

oi Tata, creio que esses benefícios não estão relacionados com a previdência, mas com a legislação do servidor. A informação que tive do funpresp é que ele não é o responsável por esses licenças. Deve continuar no caixa do governo.

Parabéns pelo texto! Esse e o artigo do educandoseubolso.blog.br foram os melhores artigos que li até agora sobre o assunto.
Depois de muita avaliação resolvi migrar pelos seguintes motivos:

– Como entrei em 2011 no SPF, estou no fundo da fila para aposentar, e como todos os novos servidores pagam 11% somente sobre o teto, a base de arrecadação vai cair e o regime de solidariedade vai se tornar muito arriscado para mim, sendo mais sensato ter a capitalização em conta própria.
– Ainda tenho 30 anos de contribuição para aposentar (65 anos), e com esse prazo o efeito dos juros sobre juros tende a me dar uma boa capitalização.
– Na minha planilha de cálculos, com uma rentabilidade real média de 3,5% ao ano, no Funpresp, conseguiria aposentar (RPPS+RPC) com 80% da última remuneração (com um rendimento de 5,27% a.a. daria 90%, e com 7,25% a.a., meta atual do Funpresp-Jud, daria 106%), não contei o benefício especial.
– Na migração resolvi aderir ao Funpresp e não à fundos de previdência privados pelo co-patrocínio da União, que mesmo não sendo os 100% propagados, vão ajudar a turbinar minha capitalização, e ainda garanto um seguro de vida e invalidez por preço aceitável.
– E principalmente porque faço uma carteira para aposentadoria própria, investindo os mesmos valores descontados atualmente para previdência RPPS+RPC, e nessa carteira faço investimentos diretamente no Tesouro Ipca, FII’s e ações pagadores de dividendos. A adesão ao Funpresp me permite ter líquido maior, e a reforçar os investimentos em minha carteira própria, algo que seria prejudicado com o probabilissimo aumento para 14% ou mais na alíquota do RPPS que excede o teto.

Como essa carteira particular é meu grande plano para alcançar a minha liberdade financeira, deixando a previdência oficial apenas como uma garantia, qualquer fator que ajude a reforçá-la, no meu caso, é favorável.

Bom dia! Comecei a me informar sobre o assunto agora “em cima da hora”. Posso realmente migrar de plano do regime geral da previdência sem aderir à Funpresp? Minha intenção também é passar pessoalmente a administrar a diferença entre as contribuições. Agora, gostaria de saber, por exemplo, para um salário de 10 mil aproximadamente quanto eu economizaria mensalmente com a alteração de regime. Com essa informação farei algumas projeções. Parabéns pelo texto. Agradeço se puder me responder.

Oi Maiquel, não tenho as contas para cada faixa salaria, mas, só em termos de RPPS daria algo como 350-400 reais (considerando o IRPF). Pode sim, a vantagem do FUNPRESP é que ele permite que você desconte o IRPF nos 8,5% da renda + os 12% em previdÊncia privada.

Boa noite. Ainda não entendi uma coisa. Eu poderia fazer resgates da Funpresp somente quando exonerado ou aposentado. No momento da minha aposentadoria, eu poderia antes de transformar em renda solicitar um resgate? Qual o percentual máximo que eu poderia resgatar da minha participação? Achei que eu poderia resgatar todos os meus aportes que já estavam na faixa de 10% de IR, mas nas perguntas e respostas encontrei o seguinte texto: “O plano tem a finalidade de garantir o pagamento de uma renda mensal, por isso sua reserva não estará disponível para o resgate. Porém, é possível resgatar até 25% das contribuições básicas do participante e, caso tenha constituído uma reserva suplementar, que é formada por contribuições facultativas, poderá resgatar também até 25% de uma única vez. O restante, incluindo 100% das contribuições do patrocinador, será transformado em benefícios mensais.” Eu pensava inclusive que poderia sacar até as contribuições do patrocinador, desde que estivessem na alíquota de 10% do IR e não extrapolassem o percentual de 70%. Alguma idéia? Obrigado.

O Funpresp tem regras específicas, e um custo alto de seguridade para garantia a pensão mesmo em caso de sinistro (morte ou invalidez).

Análise interessante, mas vejo de outro prisma ninguém mais vai se aposentar – de fato – daqui a 12 anos. Mesmo que a pessoa se aposente irá exercer alguma atividade para ter renda e usará a aposentaria para complementar essa renda. O funpresp e o funpresp-jud foram criados para mitigar a extinção da previdência pública, dado o provável aumento exponencial das alíquotas (daqui a 5 anos) – devido ao rateio da captação de recursos entre os já aposentados com integralidade de proventos (pois vai faltar dinheiro): a meu ver a previdência pública será inicialmente convertida em um fundo público ( daqui a 9 anos ) e posteriormente será privatizado ( daqui a 13 anos)… Tenho 20 anos de serviço público e estou a 14 da aposentadoria, irei migrar para reduzir ao máximo o desconto previdenciário no contracheque, que, a meu ver é só um imposto com nome diferente. Obrigado pela oportunidade de comentar.

Oi Claudio, concordo com qualquer atitude que busque diversificar as fontes de renda na aposentadoria e fazer poupança privada.

Parabéns pela análise, Portinho.

Quem continuar acreditando que daqui a 30 anos o RPPS vai continuar nos mesmos moldes de hoje pode pendurar a meia na véspera de Natal à espera do bom velhinho!

Após algum tempo de reflexão, decidi aderir ao RPC. Me parece, para quem ainda tem um longo horizonte pela frente (mais de 30 anos), a opção mais racional.

Abraços!

Cara, essa sua visão liberal e esse ódio ao governo é totalmente incompatível com o serviço público. Por que você não pede demissão e vai “gerar riquezas” na iniciativa privada? Aliás, acreditar na iniciativa privada brasileira como solução só pode ser piada. Nossa iniciativa privada nunca trocou uma lâmpada de poste sem assaltar o estado. Aqui em nosso país sempre foi o Estado que teve que arregaçar as mangas e induzir desenvolvimento, ou fazer ele próprio as inversões necessárias para criar uma infraestrutura mínima para o progresso econômico.

Seu texto é basicamente a visão de um liberalzinho que descobriu como se faz investimentos menos piores do que a poupança, e agora decidiu que o Estado é a razão de todos os males, afinal de contas, onde já se viu um pedreiro se aposentar? rsrsrs.

As pessoas acreditam no que querem. Faça o que achar melhor e boa sorte.

Vai pra cuba, comunista.

Poxa Bruno, mandar o colega pra Cuba faz tanto sentido quanto “Vai pra Somália, capitalista”, ou pro Sudão, Haiti, Laos, Djibuti, Iraque ou alguma outro “exemplo” de sucesso do capitalismo! Aliás, se você realmente tivesse que ir pra algum desses, iria implorar pra te mandarem pra Cuba ou Coréia do Norte, pode ter certeza! Vamos sair dessa arapuca, armada pelos seguidores mais fanáticos do ignorante-mor da nação. Chega, vira o disco!

@Usain

“Aqui em nosso país sempre foi o Estado que teve que arregaçar as mangas e induzir desenvolvimento, ou fazer ele próprio as inversões necessárias para criar uma infraestrutura mínima para o progresso econômico.”

Roubam dinheiro de quem trabalha ,produz e entrega para políticos e seus amigos(prosperam ás custas da pilhagem) e ainda usam todo a estrutura ciminosa do estado para dificultar quem quer trabalhar e viver sem precisar dessa quadrilha .

Estou lhe dizendo de hoje CADA VEZ MAIS VOCÊ VAI PAGAR MAIS E RECEBER MENOS (pode seer governo de direita ou de esquerda ,a realidade vai bater na sua porta e será dura pra quem não se preparar).

Faz o seguinte :escolhe esperar pelo o governo e alguns anos mais tarde volte aqui e nos conte ,por favor seja honesto dolarize seus ganhos a partir de hoje e diga se vc não passará dificuldade.

Procure estudar EDUCAÇÃO FINANCEIRA e vc não será “gado ” de nenhum politico.

“Governos de qualquer país ,partido ou época é seu inimigo pessoal”

Boa tarde tenho acompanhado as matérias minha situação é a seguinte tenho 16 anos de policia militar(RPPS), dois anos no magistério público RPPS, quatro anos de um tempó de serviço quando menor(RGPS),dez anos em firmas diversas (RGPS) e sete anos na prefeitura (RPPS) totalizando mais ou menos 39 anos sei dos requisitos para s aposentar no serviço público mas minha dúvida embora tenha lido muito é que se a soma dos 80% a média meu salário hoje é 1.800,00 se a média der a mais não poderei receber a mais e aind tem o desconto de 11% sendo que no INSS é de 8%, pois a lei fala em receber o ultimo salario o que no RGPS não e na lei dos 95 pois terei 56 anos de idade em dezembro me parece compensar migrar para o RGPS não sei se fui claro isso porque em 1994 até 1999 recebia quatro salarios minimos e de 2015 a 2017 tambem.

Oi Marcos, agradeço seu comentário, mas como disse, eu não sou mesmo especialista em previdência. Só fiz o post para mostrar razões econômicas da minha mudança.
Seu caso é mais complexo, creio que um especialista em previdência poderia ajudar.
Desculpe não poder ajudar.

Olá! Caso eu opte por sair do RPPS, e contribua apenas até o limite de 11% do teto, eu terei algum problema com o tempo de serviço privado que foi averbado? Explico: se eu fizer essa opção, poderei me aposentar com 35 anos de contribuição, sem observar idade mínima? Para completar esse prazo, faltam 14 anos. É um bom tempo para aplicar num PGBL com fundos de grandes gestores? Se permanecer no serviço público, pelas regras atuais terei ainda 20 anos de contribuição, pela regra dos 80%. Você acha que vale a pena ajuizar uma ação que reconheça como tempo de serviço público um período em que trabalhei numa sociedade de economia mista? Caso fosse considerado, entraria na regra pré 41/03. Obs: sei que essas são as regras atuais e muita coisa vai/pode mudar. Muito obrigado.

Oi Giovani, eu realmente não sou especialista em previdência, apenas teci comentários sobre os riscos e retornos do RPPS.
No meu caso ainda não averbei o tempo, pois ainda existe a possibilidade de conseguir aposentadoria pelos dois regimes, vou deixar para fazer mais adiante.
Entendo que 15 anos pode ser considerado o tempo mínimo para uma acumulação de capital razoável, com 20 anos de contribuição ao FUNPRESP, uma pessoa com salário de 20.000 conseguiria obter entre 850.000 e 1.000.000 (em valores de hoje) no fundo (além da aposentadoria pelo teto do INSS e o benefício especial).
A minha opinião, apenas a respeito do comportamento na vida financeira, é que a diversificação das fontes de renda na aposentadoria parece menos arriscado do que contar apenas com uma fonte de benefício definido. Principalmente se estamos falando para um horizonte de 15 a 20 anos, em que as regras podem mudar consideravelmente (normalmente para pior, pois não lembro de mudança para melhor nos últimos 20 anos).
Minha decisão foi baseada nesse ponto, diversificar, reduzir minha dependência da aposentadoria de servidor e ter um pouco mais de liberdade.
Abraço!

Muito obrigado pela resposta. Vou pesquisar se tenho que observar as regras da aposentadoria do serviço público ou do serviço privado quando me aposentar, caso migre. Eu gostaria de tirar uma outra dúvida, se possível: Em relação ao IR, você fala que podemos utilizar os 7,5 ou 8,5% além dos 12% do PGBL. Se eu escolher 7,5%, eu não poderia fazer um PGBL para abater até 13%, certo? Por que você optou pela alíquota mais baixa? O IR que seria restituído não compensaria o risco? Mais uma vez obrigado.

Oi Giovani, estou pensando em ir para os 8,5%. Escolhi 7,5% para entrar e testar o Funpresp, mas acho que vale pelo IR e pela contrapartida do governo.

Boa noite.

Gostaria de saber se o benefício especial exige aderir ao Funpresp ou, somente, a migração para o regime geral . Grata.

Não sou especialista, mas creio que o benefício especial é uma compensação pelo que se pagou a mais nos últimos anos, não tem a ver com o Funpresp, mas com a adesão ao novo regime previdenciário.

Vc aderiu a FUNPRESP?

Sim, acho que está no texto. Aderi por questões de seguridade (pensão por morte e invalidez), é mais barato que contratar seguro privado.

Bacana! Eu fiz uma análise parecida. Migrei, fiz Funpresp a 8,5% e montei uma carteira de previdencia (mix de fundos ICATU) e jogo 12% da Renda Bruta Tributável lá. Com isso eu extraio o máximo de benefício fiscal, 20,5% da RBT. Minha dúvida é se os aportes no fundo previdenciario q escolhi permanecerão lá ou se vou tirando os aportes que atingirem a alíquota de 10% de IRPF para investir no mercado. É uma decisão mais para frente …
Parabéns por criar e esse canal e principalmente por dispor de tempo para responder a maioria dos comentários (eu observei isso).

Obrigado!

Caro Portinho, excelente artigo!
Digamos que, num cenário hipótetico, decida ser empresário e que o giro da sua empresa lhe desse a tranquilidade para decidir por um pedido se exoneração da CVM.
O que aconteceria?
a) Poderia continuar contribuindo com o INSS (pra receber o teto)?
b) E o Funpresp? Poderia aportar os recursos recolhidos em uma previdência privada?
c) E o benefício especial?

Li esse trecho em outro artigo e gostaria que respondesse à luz da afirmação abaixo:

“Para aqueles que consideram a possibilidade de deixar o serviço público no médio prazo, deve-se considerar ainda que o artigo 14, inciso II, da LC nº 109/2001, garante o direito à portabilidade dos recursos acumulados para outra entidade de previdência, na hipótese de rompimento do vínculo empregatício. Não existe regra semelhante para os regimes públicos.”

Obrigado!

Oi Augusto, eu acho que ainda está garantido o direito de se aposentar tanto pelo RPPS e pelo RGPS, desde que comprove o direito para ambos. Por exemplo, quem é servidor e professor contribui para os dois.
Meu principal foco para sair do RPPS é a diversificação e a liberdade. Se passar mais 15 anos no RGPS, dificilmente sairia, mesmo que ele fosse para o vinagre. 15 anos acumulando por conta própria, me deixaria mais livre para fugir de alguma tungada que o governo dê no futuro.
Quando ao benefícios especial, acho um erro do governo. Deveria calcular o valor presente das contribuições extras do passado e aportar no Funpresp. Não é muito dinheiro, e estimularia quem tem mais tempo de serviço público a migrar. Muita gente trocaria um benefício especial de 5.000 daqui a 10-15 anos, por uns 400 a 500 mil hoje. E o governo se livraria do risco atuarial.

[…] porque sai do RPS, do blog do Portinho. […]

Caro Paulo Portinho, obrigado por esse artigo. Não é fácil decidir o que fazer.

Tenho 31 anos, completarei 10 anos de serviço público federal em julho de 2018 e tenho 1 ano de contribuição para o RGPS. Hoje ocupo o cargo de analista judiciário da Justiça Federal e pretendo permanecer nessa carreira. Hoje, o topo do plano de carreira prevê a remuneração de R$16.526,00.

Estou na regra da média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo.

Tenho as opções de permanecer como estou (1), entrar para o Funpresp-Jud (2) ou de, simplesmente, pagar somente a contribuição do limite do RGPS (3).

Segundo simulação do Funpresp-Jud, se eu optar por migrar, receberia o valor do RGPS + benefício especial de aproximadamente R$ 1.400,00 + o valor almejado de cerca de R$ 8.000,00 do plano deles.

Estou pensando em escolher a terceira opção. Será esse o melhor caminho?

Grato.

Oi Yully,
A decisão é bem pessoal. Minha conta foi ficar no limite do RGPS + o benefícios especial (risco governo), com o FUNPRESP no mínimo (7,5%) risco mercado (ou ingerência política) + previdência privada pulverizada em fundos de alto nível (Verde, Adam etc.) usando a possibilidade de reduzir o IR.
Você ainda tem um horizonte de formação de poupança de 30 anos ou mais.

Obrigado. Abraço.

Bom dia. Bom, não deixa de ser um exercício de adivinhar o futuro, mas quem migrar para o RPC na aposentadoria ainda vai ter que contribuir (como acontece a depender da renda dos servidores que ainda tem paridade integralidade)??
Obrigado

Oi Carlos, hoje só contribui em valores acima do teto do INSS, deve continuar assim, a não ser que o congresso mude.

Estou fazendo contas pra ver se migro ou não. Muita gente que está migrando está falando que, mesmo contribuindo com o teto da funpresp vai sobrar uns 1.500 mensais.

Estou fazendo as contas aqui e não vejo isso tudo. No regime atual, a gente vai pagar IR sobre 89% do salário (desconta os 11% do RPPS). Migrando, a gente passa a pagar IR sobre 89% do teto do RPPS (a gente continua pagando 11% sobre o teto) + IR sobre 91.5% do que exceder o teto (considerando uma contribuição de 8.5% para a funpresp). Isso vai dar uma diferença que não chega a 3% do que excede o teto, ou seja, para um salário de 20mil daria uma diferença de menos de 3% de 15.000, ou seja, menos de 450 reais. De onde o pessoal está tirando que vai sobrar 1.500 por mês após a migração? Alguém sabe?

Creio que estão considerando o valor do FUNPRESP como saldo líquido (exceto contribuição patronal).

Simplesmente sensacional! Estava em dúvida se migraria para o Funpresp ou se faria a minha própria previdência privada, mas agora a minha convicção tende a ir para a segunda opção.

Obrigado pelo seu insight. Tenho certeza que as suas reflexões ajudarão muita gente a se decidir pelo melhor caminho.

Abraços e tudo de bom!

Obrigado Paulo! Boa sorte para nós todos.

Bom dia,
Excelente artigo, principalmente pela lucidez das ideias e conceitos.
Tomei posse em 2009 e migrei, para o Teto + Funpresp.
Já indiquei o artigo para várias pessoas.

Boa tarde, Portinho.

Muito bom seu artigo. Vários tópicos interessantes acerca da reforma da previdência.

Com relação aos seus comentários:

“Se eu pudesse resumir minha motivação para sair do RPPS diria apenas que entendo ser a coisa certa a fazer. Vou destinar a minha poupança com vistas à aposentadoria para investimentos privados e não para o orçamento público. Orçamento público não gera riqueza, aliás, há eloquentes exemplos no mundo inteiro que demonstram isso.

Se o Brasil entrar nos eixos e orçamento equilibrar, significa que a economia voltou a andar forte, gerar riqueza e pagar os impostos. Nesse caso os investimentos privados também devem dar resultado. Se o Brasil quebrar, é melhor ter a opção de mexer com a poupança acumulada privadamente (para comprar dólar, por exemplo, se a coisa for mesmo para o buraco) do que ficar com a expectativa de direito de receber uma aposentadoria de um estado quebrado.

A minha contribuição para a melhoria do Brasil é essa, reduzir o compromisso do governo comigo e destinar os excedentes para investimentos privados. Que espero que voltem com força. Os “investimentos públicos” já demonstraram que são sorvedouros de dinheiro, não geram qualquer riqueza.”

e,

“No caso do Funpresp o cálculo das contribuições integrais (a diferença) está no benefício especial, que já aparece no SIGEPE. Minha decisão pelo FUNPRESP foi por conta da seguridade (melhora as condições nas pensões) e pelo adicional que o governo paga. Mesmo assim tento diversificar em outros fundos de previdência. As corretoras tem um bom conjunto de fundos à disposição, dos melhores gestores. Verde, Adam etc., AINDA ASSIM eu tento diversificar nesses fundos. Em se tratando de aposentadoria, tento ser bem conservador. RPPS (até o limite do INSS) + FUNPRESP + Fundos de previdência diversos de bons gestores + poupança pessoal em ativos diversos. Com essa queda de juros, está tudo mais difícil.”,

considerando a política de investimentos do Funpresp, que aloca 74% do capital dos participantes em fundos públicos da união ( http://www.funprespjud.com.br/wp-content/uploads/2017/12/Politica-de-Investimentos-2018-Funpresp-Jud-versao-final.pdf , pág. 18), pergunto-lhe o que lhe motivou a adesão considerando esse alto percentual aplicado em títulos da união, sendo que o deficit fiscal é elevado, a probabilidade de ocorrer as reformas é baixíssima, a dívida pública interna é elevada e há riscos altos da liquidez da união a médio prazo.

Obrigado desde já.

Eduardo.

Oi Eduardo, o risco dos títulos públicos é o risco do orçamento público. Um calote na dívida pública pode levar a crise bancária generalizada. Não vejo sentido em me posicionar agora para me proteger desse evento, mas se ocorrer, creio que não haverá investimento seguro no país, não se estiver exposto ao sistema financeiro. Ainda não me parece a hora de apostar na insolvência da dívida pública, moratória etc.

Ola Portinho, parabéns pelo Blog.

Eu tenho uma dúvida. Você saberia dizer se existe CPSS sobre o pagamento do Benefício Especial ? Não encontrei sobre isso. Obrigado

Oi Antonio, não saberia dizer, mas creio que sim, pois ficaria em isonomia com os outros servidores que já pagam CPSS quando estão aposentados (da parte que excede o teto do INSS).

Obrigado pela informação. É que tem gente comentando que o benefício especial tem característica de indenização e não teria CPSS. Isto para quem é servidor antigo faz muita diferença. Se souber de algo jurídico sobre o tema depois coloca aqui. Muito Obrigado !!!!

Já tem parecer da AGU e até da Receita sobre a não incidência. O entendimento hoje é este, esperamos que prevalesça daqui 20 anos

Caro Portinho,

Boa Noite. Muito interessante vosso artigo. Sou funcionário público federal do poder executivo desde 04 de janeiro de 1993. Tenho 47 anos e segundos as regras atuais poderia me aposentar (pelo RPPS) com a paridade mas nesses 12 anos que faltam muita coisa pode acontecer.
Por diversos motivos de ordem financeira, econômica, tributária, previdenciária – alguns dos quais apontaste em vosso artigo – estou inclinado a deixar o RPPS e migrar para o Regime de Previdência Complementar – RPC sem no entanto aderir à Funpresp-exe.

Minhas dúvidas e receios finais em migrar para o RPC são relativas ao chamado Benefício Especial a que farei jus.
Gostaria de saber qual sua opinião quanto às minhas dúvidas abaixo elencadas. Algum colega da área jurídica que participe dos comentários que puder opinar será bem vindo.

1 – Dúvidas quanto ao valor do Benefício Especial e o Benefício Especial como Direito Adquirido:

Dúvida : a) Quanto ao chamado Benefício Especial tratado no Art. 3º § 1º e seguintes, uma vez que eu opte pelo RPC, estaria configurado o direito adquirido ao Benefício Especial, não podendo ser extinto ou modificado   ? (sua fórmula de cálculo não poderia ser modificada  de agora até quando eu me aposentar, já que eu só poderia e aposentar em 21-08-2029, com base no Fundamento Legal: Emenda Constitucional nº 47/2005 – Art. 3º) ?      

  (vide abaixo as informações de cálculo sobre meu caso)

      O Fator de Conversão tratado no Art. 3º § 3º é literal na Lei, e no meu caso hoje são Tt=455, o Tc=277  o que resulta em    0,608791209

      A “…diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data de mudança do regime, utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, e o limite máximo a que se refere o caput deste artigo, na forma regulamentada pelo Poder Executivo,…”   no meu caso hoje é     R$ X.XXX,00

O benefício especial hoje seria   0,608791209 x X.XXX,00  =  R$ Y.YYY,YY          (atualizado conforme o disposto no Art. 3º §  6º   ”
O benefício especial calculado será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social.”)

Dúvida : b) o valor do Benefício Especial calculado hoje para mim (R$ Y.YYY,YY) será obrigatoriamente atualizado  até a data da minha aposentadoria (21-08-2029, com base no Fundamento Legal: Emenda Constitucional nº 47/2005 – Art. 3º)  devido ao disposto no Art. 3º §  6º   ”
O benefício especial calculado será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social.”)  ?

2 – Dúvidas sobre quanto tempo perdurará o pagamento do Benefício Especial

O  Art. 3º, § 5º da Lei   12.618/2012 (Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo,…)  ?

     Art. 3o  Aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência da União de que trata o art. 40 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, aos servidores e membros referidos no caput do art. 1o desta Lei que tiverem ingressado no serviço público:, 
(…)
  § 5o  O benefício especial será pago pelo órgão competente da União, por ocasião da concessão de aposentadoria, inclusive por invalidez, ou pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime, inclusive junto com a gratificação natalina.       (grifo meu)

Dúvida : a)  O disposto no art. 3º, § 5º acima permitem concluir que a União terá o dever de pagar, uma vez que o servidor opte pelo RPC e seja deferida tal opção,  o benefício especial vitaliciamente ao servidor  a partir de sua aposentadoria      ou     o   trecho , ” enquanto perdurar o benefício pago por esse regime,”  teria o significado que a União poderia a qualquer tempo extinguir o referido benefício especial (ou o RPPS) e nessa situação deixar de ser responsável pelo pagamento do benefício especial (e se isso for positivo, tal benefício seria extinto ou caberia ao RGPS pagá-lo ?) ? Uma outra hipótese existência desse trecho “” enquanto perdurar o benefício pago por esse regime,” seria para determinar que o benefício especial deixaria de ser pago em caso de reversão de aposentadoria ?
      

2 -Dúvidas sobre a data a partir da qual poderei me aposentar se optar pelo Regime de Previdência Complementar – RPC

Uma outra questão…no meu caso  entrei em exercício em 04-01-1993, em simulação no site da CGU aparecem as seguintes opções hoje para eu me aposentar pelo regime RPPS  conforme  as informações abaixo :

Sexo: Masculino
Nascimento: 21/08/1970
Idade atual: 47 anos
Atividade atual: GERAL
Ingresso no serviço público: 04/01/1993
Licença-prêmio não gozada: 0 dias Em dobro: 0 dias
Acréscimo ao tempo de contribuição por insalubridade: 0 anos 0 meses 0 dias
Aposentadoria compulsória em: 21/08/2045

Possibilidades de Aposentadoria
O servidor poderá requerer o Abono de Permanência em 21/08/2029
Com base no Fundamento Legal: Emenda Constitucional nº 47/2005 – Art. 3º

O servidor poderá se aposentar em 21/08/2029
Na modalidade Aposentadoria voluntária integral
Com base no Fundamento Legal: Emenda Constitucional nº 47/2005 – Art. 3º
Proventos: Última Remuneração com Paridade Total

O servidor poderá se aposentar em 21/08/2030
Na modalidade Aposentadoria voluntária integral na forma da lei e com paridade
Com base no Fundamento Legal: Emenda Constitucional nº 41/2003 – Art. 6º
Proventos: Totalidade da remuneração do cargo efetivo calculada na forma da Lei

O servidor poderá se aposentar em 21/08/2030
Na modalidade Aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de contribuição
Com base no Fundamento Legal: Emenda Constitucional nº 41/2003 – Regra Geral
Proventos: Observar o disposto no Art.1º da Lei 10.887/2004
O servidor poderá se aposentar em 25/10/2033
Na modalidade Aposentadoria voluntária com proventos calculados utilizando-se média aritmética
Com base no Fundamento Legal: Emenda Constitucional nº 41/2003 – Art. 2º
Proventos: Menor entre 12775/12775 sobre a Média e a Última Rem. Sem paridade

O servidor poderá se aposentar em 21/08/2035
Na modalidade Aposentadoria voluntária por idade proporcional ao tempo de contribuição
Com base no Fundamento Legal: Emenda Constitucional nº 41/2003
Proventos: Menor entre 12775/12775 sobre a Média e a Última Rem. Sem paridade

Dúvida : a) Qual dessas modalidades e datas  de possibilidade de aposentadoria acima se aplicariam, hoje (embora eu saiba que provavelmente nova EC será aprovada)  a mim caso eu opte pelo Regime de Previdência Complementar – RPC da União ?

Antecipadamente agradeço,

Marcelo

Olá, creio que seu caso seja bem mais complexo que o meu, pois tenho pouco tempo de serviço público e provavelmente vou pegar idade mínima de 65 anos para cima, em algum momento, de forma que terei que forçosamente fazer poupança privada.
Quem ainda tem direito à aposentadoria integral fica apenas no risco de fluxo de caixa do governo, mas falta bem pouco tempo para vc se aposentar e 12 anos de acúmulo de poupança privada no FUNPRESP ou em outro fundo não seria um tempo grande para acumulação.
A minha lógica é, tão somente, diversificar o risco, mas não avaliei a questão de quem tem direito à integral.
Vamos torcer para que algum especialista aqui do blog consiga responder seus questionamentos.
Abraço!
Paulo Portinho

Muito bom artigo. Concordo com vc na maior parte das suas análises. Tanto que, neste mês, fiz a opção de migrar para o RGPS. Ainda tenho dúvidas se vou aderir ao Funpresp, preciso analisar melhor.

Não comentou os riscos dos fundos privados

Não teria como, os riscos dos ativos privados dependem das características de cada ativo, em que avaliar um a um. E ainda há a possibilidade de diversificação dos investimentos, mesmo para quem tem pouco recurso para aportar.
Apenas tratei dos riscos do governo, que são ligados ao orçamento público. Esse é apenas um e mais fácil de avaliar. Ainda assim ninguém consegue fugir desse risco, pois a contribuição previdenciária é compulsória, de forma que o máximo que podemos fazer é diversificar para não ficar somente atrelado ao risco do orçamento.

Prezado Portinho,
Parabéns pelo artigo! É bastante esclarecedor. Fiquei refletindo sobre o trecho: “… mas o governo me deu a liberdade e a oportunidade de cuidar privadamente da minha aposentadoria, ao menos em parte.” Se levarmos em conta o cálculo do IRRF mensal, a liberdade dada pelo Governo tem um preço. Isto porque a parcela correspondente à contribuição previdenciária que é subtraída do vencimento bruto fica menor (se assumirmos a migração do RPPS para o RGPS+Funpresp mínimo), o que aumenta o valor do IR descontado mensalmente. Este valor do IR só permanece inalterado se aderirmos ao Funpresp de forma a “gastar” exatamente o mesmo valor pago de contribuição previdenciária no RPPS (por enquanto, 11% do bruto). Neste caso, a nossa liberdade de gerenciar, mesmo que parcialmente, nossa previdência é “gentilmente” direcionada ao Funpresp. Se o meu raciocínio estiver equivocado, favor me corrigir. De qualquer forma, seu texto é bastante instrutivo no que se refere aos argumentos para justificar a migração. Agradeço por compartilhar a opinião.

Está correto o raciocínio, mas como o governo coloca dinheiro também (1 para 1, ainda que parte vá para o fundo de benefícios extraordinários), creio que o prejuízo não seja tão grande. Tem um ponto interessante nisso. Além dos 7,5% (ou 8,5%) da isenção de IRPF do Funpresp, os 12% da previdência privada estão mantidos, ou seja, dá para aportar até 20,5% da renda tributável e ter abatimento do IRPF.

Oi Portinho, excelente artigo. Estou com algumas dúvidas, atualmente tenho 27 anos e entrei no serviço público federal em Junho de 2014, antes era servidor estadual desde junho de 2010. Ou seja, tenho mais de 07 anos de serviço público. Só contribuo com os 11% do teto do INSS e não me aderi ao Funpresp, então pergunto: Qual seria a melhor opção para mim, pagar a diferença em uma previdência privada, se sim, quais fundos de previdência são confiáveis; como ficaria o calculo das contribuições integrais que fiz pelo estado; e qual o profissional mais indicado da área econômica para me instruir? desde já grato.

No caso do Funpresp o cálculo das contribuições integrais (a diferença) está no benefício especial, que já aparece no SIGEPE. Minha decisão pelo FUNPRESP foi por conta da seguridade (melhora as condições nas pensões) e pelo adicional que o governo paga. Mesmo assim tento diversificar em outros fundos de previdência. As corretoras tem um bom conjunto de fundos à disposição, dos melhores gestores. Verde, Adam etc., AINDA ASSIM eu tento diversificar nesses fundos. Em se tratando de aposentadoria, tento ser bem conservador. RPPS (até o limite do INSS) + FUNPRESP + Fundos de previdência diversos de bons gestores + poupança pessoal em ativos diversos. Com essa queda de juros, está tudo mais difícil.

Caro Portinho

Valeu por compartilhar sua experência e se dispor a ajudar quem ainda tem dúvidas.

Uma dúvida que não encontro resposta é: Depois de migrar para o RGPS e aderir ao Funpresp, se tirar uma licensa remunerada (tratamento de saúde, por exemplo), qual salário vou receber?

Oi Jornandis, creio que a lei do Funpresp refere-se apenas à questão da previdência (aposentadoria e pensão), as licenças acho que estão em outra lei (acho que é a 8.112).

Caro Portinho,
parabéns pelo excelente artigo. Questiono quais as vantagens ou desvantagens da migração para um servidor que ingressou no serviço público federal em 2005 e recebe remuneração inferior ao teto do RGPS.

Oi Renato, inferior ao teto acho que não tem vantagem, não saberia dizer se o governo ainda aportaria 1 para 1 no Funpresp, creio que não.

Caro Portinho,
primeiro parabéns pelo artigo e pelos livros. Sou servidor público federal há 10 anos, tenho hoje 47 anos de idade e penso que ainda devo ficar mais uns 20 anos, e estou avaliando com muito carinho a possibilidade migrar para o FUNPRESP. O que está pegando ainda é a questão da segurança do benefício especial, no SIGEPE temos apenas uma simulação e nada que me garanta que aquele valor simulado será exatamente o que receberei na aposentadoria. Você teria mais alguma informação sobre essa questão?

Oi Luis, creio que a garantia está na lei que criou o Funpresp, assim como as regras.

Saiu a Mp aumentando a contribuição pra 14%. Comente ele pra gente. Abraço!

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv805.htm

Amigo,

Boa tarde,

Primeiramente, gostaria de parabeniza-lo pela iniciativa de trazer essa relevante discussão.

Também sou servidor público federal há cerca de 21 anos, com mais 3 anos e meio de iniciativa privada, mas como tenho 44 anos, posso ser atingido violentamente pela Reforma da Previdência, cujo texto em discussão hoje me exigiria ficar até os 65 anos para conseguir a integralidade, além da iminente majoração da CPSS para 14%

Nesse contexto, pergunto:
a) numa eventual migração para o Funpresp, eu seria ressarcido, de alguma maneira, pela CPSS de 11% paga sobre a integralidade dos meus salários por 2 décadas?
b) e em relação à parcela paga ao INSS (inclusive pelo empregador), por 3 anos e meio?

Agradeço desde já pela atenção

A previsão de ressarcimento se dá através do benefício especial. Como vc tem 21 anos, provavelmente esse adicional ao salário será grande. Esse valor é baseado no que vc pagou a mais para o RPPS, em relação ao que pagaria no INSS. A parcela do INSS fica a mesma.

Ola! Parabéns pelo artigo. Valiosas informações. Estou pensando em sair do RPPS na regra antiga. Vc acha que vale a pena entrar na Funpresp ou é melhor deixar todos os recursos em investimentos privados?

Eu optei pelo Funpresp por conta dos benefícios de seguridade (pensões), mas cada realidade é diferente. Depende muito do tempo que ainda falta para acumular patrimônio. O ideal mesmo é, se ficar no FUNPRESP, também compor com outras poupanças pessoais.

Bom Dia, achei muito interessante esse seu artigo, sou bem leiga nessa parte de investimento mas estou pensando seriamente tb em deixar o regime antigo. Tenho uma dúvida: em que vc investiu a diferença do salário? Funpresp e oq mais?

oi Aline, invisto no Funpresp e em fundos de previdência privada abertos (Icatu e Verde).

Olá, primeiramente, parabéns pelo post.

Tenho pesquisado a respeito desse tema, mas não vejo quase ninguém que resolveu migrar para o FUNPRESP falar de algo que acho essencial: o IR.

Hoje, com a nova alíquota prevista na reforma da previdência, passarei a pagar R$ 1700 para o RPPS.
Caso migre para o funpresp; na alíquota de 8,5; pagaria para o FUNPRESP cerca de R$ 1000.

Ou seja, sobrará da minha renda o valor de R$ 700. Com isso, sobre esse valor, incidirá 27,5% de IR.

Não tem investimento no mundo que faça eu repor esses 27,5%.

A solução seria fazer o aporte facultativo da FUNPRESP, mas, nesse caso, volto a situação de não diversificar e deixar tudo na mão da FUNPRESP.

Oi Aline, essa análise não está sendo feita, pois você abate esse valor pago ao Funpresp da base de cálculo do IR. O valor pago ao FUNPRESP não entra naqueles 12% da renda bruta que vc pode investir em previdência privada. Se você entrar como ativo normal, o governo aportará R$ 1,00 para cada real aportado. Mesmo depois dos descontos, para cada 1.000 reais aportados, entram na conta cerca de 1.440.

Portinho, deixa eu ver se eu entendi aqui. Meu exemplo: Pago R$1600 hoje para o RPPS, ou seja, esse valor abate na base de cálculo do IR mensal. Se eu decidir migrar, pagarei R$608,41 para o RGPS e R$660,56 para a FUNPRESP (aliquota mínima de 7,5%). Sobraria então R$309,23, porém, esse valor vai ser incluído na base de cálculo do IR, certo?

Sim, será incluído. Mas tem uma coisa legal do Funpresp, mesmo que você aporte os 7,5%, esse valor não conta para os 12% de abatimento para depósitos em previdência privada. Você também vai poder aportar até 12% da renda tributável para reduzir o pagamento de IRPF e aumentar a devolução.

Sim. isso.

“Há cerca de 1 ano o governo abriu uma janela para que os servidores ainda na regra antiga pudessem sair do regime próprio de previdência (RPPS).”

Olá, Portinho,

sobre a janela mencionada acima, até quando estará disponível? E para os servidores que migrarem nessa “janela” haverá a contribuição da União?

Pegunto porque segundo o site do LegisPrev (https://www.funpresp.com.br/portal/?page_id=641):

“Podem aderir ao LegisPrev os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Legislativo Federal e os membros do Tribunal de Contas da União que entraram em exercício após 07/05/2013. Aqueles que ingressaram no quadro efetivo anteriormente a 07/05/2013 poderão aderir ao Plano como Participante Ativo Alternativo, na qual não há contribuição da patrocinadora.”

Grata!

Oi Juliane, eu não saberia dizer se o legisprev tem a mesma regra do executivo. Aqui ficará aberto até 2018, para ser ativo normal.

Boa tarde Portinho. Gostaria de saber como você fez a migração. Gostaria que explicasse o passo a passo do procedimento para sair do RPPS. Sou servidor público federal e gostaria de sair do RPPS para eu mesmo gerir minha aposentadoria. Gostaria de saber com quanto contribui e como é essa contribuição. Ganho hoje mais de 13000R$. Uma pessoa falou que se mudasse do RPPS pagaria só 608,44R$ (11% de 5.531,31R$ – teto). É possível isso? Se possível, qual é o passo a passo no sítio do SIGEPE? Uma coisa importante: não quero me filiar ao FUNPRESP. Gostaria de contribuir somente com os 608,44R$, é possível? Agradeço, desde já. Fico na espera da resposta.

Se vc migrar pagaria apenas 608, que é 11% sobre o Teto do RGPS-INSS. Creio que o mais indicado é entrar em contato com o RH da sua instituição, a migração é bem simples, são apenas alguns documentos e a aceitação através do SIGEPE.

Portirio, ótimo artigo. Parabéns!

Tenho 11 anos de serviço publico federal, e estou muito inclinado em optar por sair do RPPS e não aderir ao FUNPRESP, aplicando a diferença e gerindo eu mesmo essa diferença. O que pega são esses 11 anos de contribuição acima do teto. Já entrei no SIGEPE e fiz a simulação do benefício especial, mas fiquei com uma dúvida: Esse benifício só é pago em caso de aposentadoria? E para isso eu teria que estar no FUNPRESP? E se eu resolver sair do Serviço Público, eu NÃO teria o direito de sacar esse benifício?

Grato,
Marcos.

oi Marcos, essas questões ainda são confusas, mas a explicação que está valendo é que o benefício especial não depende de adesão ao FUNPRESP, mas aparentemente você precisaria se aposentar no serviço público. Acho que isso foi um erro do governo, pois ao assumir a existência do benefício especial, e ainda apresentar seu cálculo, ele assume os valores pagos a maior. Para os que quisessem sair do serviço público, o que reduziria até o gasto do governo, creio que o melhor seria manter o benefício especial ou pagar seu valor presente em dinheiro, em títulos ou até em aporte no FUNPRESP.

Caro Portinho,

Entrei no Ministerio da Fazenda em 1995. Tenho 46 anos e 22 anos de contribuição. Fiz a opção ao RPC no mes passado sem adesão ao FUNPRESP. Minha analise pessoal é exatamente identica a sua. Parabens pela coragem e lucidez.

Tenho uma duvida… Caso eu optasse pelo PDV, eu poderia continuar contribuindo com o teto do INSS e me aposentar pelas regras futuras…e receberia o teto do INSS… E quanto ao beneficio especial a que tenho direito quando fiz a adesão ao RPC? A Lei que a instituiu diz que ela seria paga quando eu completasse os requisitos de aposentadoria no regime geral. Mas nem a lei do PDV nem sua Portaria regulatoria citaram esta hipotese. O que voce acha?

Oi Marcus, até onde sei esse caso do benefício especial está mal parado, ou seja, ainda não sabemos se será pago mesmo saindo do serviço público. O pessoal daqui garante que o servidor perderá, mas entendo que é um tema a judicializar, pois esse benefício nada mais é do que o reconhecimento de um pagamento a maior feito pelo servidor. Mas ainda não sabemos bem como será.

Perfeito. Tambem estou consciente da possibilidade de judicialização futura. Mas ainda o considero mais liquido e certo do que a integralidade.

Caro portinho, vc falou que saindo do RPPS vc contribui mais para o país pois os recursos vão para iniciativa privada. Mas 90 por cento do FUNPRESP vai para títulos públicos. Não dá na mesma? Vale também lembrar que um dos motivos da quebra da Petros foi o investimento na Eldorado da J&F, ou seja, a iniciativa privada precisa mostrar mais e principalmente deixar de ser corrupta para que eu queira investir nela.

No início do fundo não tem mesmo muita opção, tem que ser em título público. O que quebrou os fundos de pensão ligados a estatais foram as indicações políticas, que levam a investir em projetos fadados ao fracasso. A corrupção principal é do gestor do fundo, o dinheiro só foi para esse projeto porque ele concordou e investiu.
Todos os fundos fechados não ligados a estatais e sem indicação política não apresentaram nenhum problema nesses anos. O corrupto da iniciativa privada vai ter que encontrar um corrupto no fundo de previdência para roubar os beneficiários.
No mundo inteiro a complementação das aposentadorias é feita assim, não há outra opção. Mesmo que seja ruim, depender apenas do orçamento público é um risco que não quero ter que correr.

Pois é, mas o funpresp também não está livre das temerosas indicações políticas. Quem garante que o governo não coloque um geddel lá um dia? Hoje está com credibilidade, comandada por um auditor fiscal é acompanhada de perto por procuradores e outros, mas e depois? Outra coisa que não ficou bem clara pra mim no artigo, vc optou pela funpresp ou foi pro regime geral? Abraço

Oi Rodrigo, sempre existe esse risco, por enquanto está organizado. Eu optei pela contribuição mínima ao FUNPRESP por conta da seguridade, pensando em pensão por morte ou invalidez. São 3 frentes, RGPS (teto do INSS), FUNPRESP pelo mínimo e para garantias de seguridade (é mais barato que fazer seguro por fora) e Previdência privada (aqui entenda-se como fundos de previdência, ações, fundos e poupança privada em geral).

Em relação a postagem original, penso que a questão da alíquota de contribuição se 11% ou 14% não é tão relevante, basta capitalizar a diferença (no caso 3%) durante o tempo que falta para a aposentadoria para se ter uma noção do ganho que se teria até a data do benefício. Penso ser muito mais relevante um eventual aumento da alíquota de imposto de renda, desde que se tenha optado pela tributação reduzida. Nesse caso, um aumento de 1% na alíquota de IR já faria uma diferença muito grande. Por fim, pelo que entendi o benefício é composto de três elementos: 1º) O valor correspondente ao maior benefício do RGPS (hoje em 5.531,19); 2º) o benefício especial, calculado pelo 80% maiores salários de contribuição e (3º) o benefício do Funpresp, que depende do montante acumulado entre a data de entrada e a data do deferimento do benefício. O primeiro componente penso que se pode descartar em eventual análise se compensa ou não migrar, porque esse limite impacta ambos os regimes. O segundo dá para calcular porque aí só estaríamos olhando para trás. A questão é o terceiro, que leva em considerações hipóteses e premissas que certamente não se realizarão. Nesse ponto, temos de ser bem conservadores.

A única hipótese e premissa que não vai se realizar é a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro. Os números estão claros e abundantes, mas cada um se protege como entende melhor. Eu faço o óbvio, diversifico o risco, não quero chegar daqui a 20 anos reclamando contra o governo, contra a previdência, contra os políticos, quero depender pouco deles.

De fato, existe o risco do patrocinador não arcar com sua contraparte? A princípio penso que sim, tanto o é que são previstas penalidades (art. 15 do Regulamento). E nesse caso o que ocorrerá? o órgão teria que tentar receber na justiça do patrocinador. Imagine quanto tempo isso demoraria. Existe o risco do patrocinador sequer repassar a parte do segurado. Ou seja, reter e não passar à Funpresp. Também penso que sim e duvido que já não tenha acontecido, sequer por alguns dias. Li o regulamento todo e não vi nada que mitigasse esse risco. É bem o que acontece com os RPPS dos Estados e Municípios: na teoria todos estão buscando o equilíbrio financeiro e atuarial, mas esquecem de combinar com o patrocinador de repassar regularmente sua contribuição. Ora, se os recursos não entram não há o que render e o plano de financiamento vai pro beleléu. Então tem que se fazer novo plano de equacionamento do que chamam déficit atuarial; cria-se uma contribuição suplementar para o patrocinador, que mais uma vez não paga e sabem onde a corda arrebenta.

Os riscos de o governo não pagar a parte dele (quebra de contrato) ou reter a parte do servidor (apropriação indébita), ambos estão associados ao interesse do governo em manter e respeitar contratos, em última análise, da estabilidade financeira do país. Esse risco é o mesmo de o governo não pagar as aposentadorias, a diferença é que a poupança acumulada no FUNPRESP é sua, não do governo.
Há no seu comentário confusões entre os regimes. O RPPS de estados e municípios é regime de partilha, de benefício definido, no FUNPRESP é regime de capitalização, não tem garantia de benefício, depende da acumulação. Não existe no regime de capitalização déficit atuarial, plano de equacionamento ou contribuição suplementar do patrocinador. Esses riscos são exclusivos dos planos de benefício definido. Ou seja, esses riscos não estão no FUNPRESP, apenas no RPPS.

Bem lembrado, de fato terminei por esquecer tratar-se de contribuição definida. Obrigado.

É um grande engano confiar em poupança privada no Brasil. Já existiu no passado e todas, sem exeção, inclusive uma dos funcionários do Banco Central, foram à falência, deixando os contribuintes otários na mão.

Quase todos os aspectos que levaram vc a migrar para o FUNPRESP serviram para eu tomar a mesma decisão no início de 2017.
Tem um detalhe que está neste pacote de maldades anunciado pelo Governo Federal que pode impactar e muito o fortalecimento do FUNPRESP. Refiro-me à ” juniorização das carreiras típicas de Estado”, que faria com que os novos servidores tivessem salário de entrada no valor de R$ 5.000,00. Com essa nova estrutura remuneratória, o FUNPRESP não receberia aportes dessa nova turma por um bom tempo (com crescimento gradativo lento). Ou seja, o FUNPRESP ficaria praticamente estagnado por um bom tempo, contando apenas com os atuais filiados para sua manutenção. O que vc acha disso? Parabéns pela clareza na análise!

Vejo com preocupação. Muita preocupação. Por isso acho que essa proposta do governo é um improviso, ainda deve ter análise dos impactos em várias áreas. Se for para destruir o serviço público, seria melhor devolver o dinheiro pago a mais para o RPPS, corrigido, estabelecer uma indenização que leve em conta o tempo de serviço e a perda da estabilidade e abrir um PDV. Daria menos questionamento judicial. Temos que aguardar.

E para casos como o meu, em que estou próximo da aposentadoria? Só de Justiça Federal já tenho 27 anos, sem contar o tempo em outras instituições.
Abraço,
Marlon.

oi Marlon, essas questões são pessoais mesmo, tenho muitos amigos na mesma situação, alguns se apegam às garantias legais para permanecer, outros, com medo, pensam em sair. A única coisa que todos concordam é que se o governo devolvesse em dinheiro a diferença paga a maior para o RPPS, todos sairiam. Não seria muito caro para o governo, e em termos atuariais seria um sucesso.

Olá, Portinho. Obrigada pela reflexão! Acabei de conhecer o seu Blog e gostei muito! Tenho uma dúvida: ainda não sou servidora, tenho 34 anos e estudo para concurso público. Tenho pouco mais de 5 anos de contribuição como contribuinte individual. Considerando a atual conjuntura, a possibilidade de a Reforma virar realidade e as mudanças ocorridas na previdência do servidor público, pergunto: vale a pena continuar contribuindo para o INSS, pelo menos até a minha aprovação, para que eu possa averbar o tempo de contribuição depois quando for aprovada? Ou seria melhor parar de contribuir agora e investir esse valor (aproximadamente R$ 200,00), no Tesouro Direto, por exemplo? Agradeço imenso a atenção! Rachel.

O INSS tem uma questão de seguridade, como auxílio doença, licença maternidade, sinistros, pensões etc., mas mesmo mantendo esse pagamento para garantir os seguros, é fundamental fazer poupança privada para compor.

Concordo com você. Certamente, irei investir boa parte da minha remuneração futuramente, pois quero um velhice tranquila. Mas a dúvida é mesmo se vale a pena continuar contribuindo para o INSS com o objetivo de depois averbar esse tempo de contribuição no serviço público…. Obrigada 😉

É difícil avaliar, pois não dá para antecipar todos os valores. Depende do salário a receber, do tempo contribuído e a contribuir, é o tipo de análise complexa. Pensando no curto prazo e no presente, tem-se que avaliar a conveniência de manter o pagamento do INSS para se precaver de sinistros e/ou necessidades especiais.

Entendo… É complexo mesmo, ainda mais com tantas mudanças acontecendo e em vias de acontecer… De toda maneira, seu Blog e seus comentários sempre ajudam! Obrigada 😉

Olá Portinho. Excelente reflexão. Obrigado por compartilhar.

Estou decidido a migrar para o Regime Geral e gerir o meu patrimônio por conta e risco. Estou em dúvida, no entanto, com relação a vantagem ou não de aderir ao Funpresp no regime de co-participação do Governo.

Conversando com outros colegas em situação semelhante, nos parece que a conclusão é em linha com a sua estratégia, o seguro de vida/invalidez da Funpresp, hoje, representaria uma oferta mais vantajosa do que recorrer a estes produtos no mercado.

Entretanto, me parece que seria possível aderir a Funpresp por meio de um PGBL (contribuindo com uma quantia mínima em torno de 100 reais) e ter acesso a estes seguros, contudo, sem a obrigatoriedade de contribuir a Funpresp naquelas alíquotas pré-definidas de 7,5/8/8,5 no caso do Funpresp-Exec do regime de co-participação.

Me parece que o regime de co-participação fica mais vantajoso somente após um longo período de contribuição que permitiria você resgatar uma parte significativa do montante que o patrocinador contribuiu. Estou aventando a hipotes de resgate, pois como você bem colocou, acredito em risco real de sucateamento do serviço público no curto-médio prazo.

Você chegou a avaliar estas opções? Pelo que eu extrai dos comentários, você optou por migrar de regime e contribuir com a alíquota de 7,5% sob a diferença do salário total-teto do INSS, correcto?

Obrigado pela atenção !

Otávio

oi Otávio, o Funpresp tem abatimento do IR, adicionais aos planos abertos, de forma que há também um ganho fiscal logo de início. Entendo o FUNPRESP como um elemento adicional ao esforço de poupança, e como veículo para seguridade (garantias em caso de sinistros). Tenho consciência de que será necessário acumular em outras fontes.

Otávio, se você migrar pro RPC não é possível aderir como participante Alternativo. A alíquota mínima em qualquer caso é 7,5%

Portinho, já tenho os seus livros, me ajudaram muito no entendimento inicial da bolsa e, principalmente, no aspecto psicológico, que é o mais importante.
Mas eu queria mesmo era estudar finanças, para entender a saúde financeira das empresas. Pensei até em fazer um curso de contabilidade, mas acho que não tenho mais paciência de frequentar uma faculdade com professores marxistas, já cumpri a minha cota.
Você poderia me indicar uns livros bons de nível inicial e intermediário? Já pedi para várias pessoas e nada de receber indicações bibliográficas.

Os livros do Damodaran são fortemente recomendados. Eu não sei se vc tem o meu livro “Investimentos para não especuladores”, pela Saraiva. é um livro sobre avaliação de empresas bem básico.

Este eu não tinha, já comprei aqui. O Damodaran tem três livros principais, Valuation, Avaliação de investimentos e Avaliação de empresas. Compro os três e por qual começo ?

PElo Valuation. Mas o meu livro é bem mais simples.

Boa tarde.
Perfeito o artigo. Fui servidor federal por 7 anos e estou há 3 no gdf.
Acontece que aqui não há ainda previdência complementar (estão em discussão isso).
Corre o risco do governo não me possibilitar migrar para previdência complementar. Tenho esse receio. O que vc acha?

Não saberia dizer. Teve uma reportagem essa semana sobre o GDF dizendo que querem misturar os fundos (benefício definido e contribuição definida). Me pareceu preocupante, mas não tenho os detalhes.

Acho que não.
Acho que o governador só quer juntar o fundo do IPREV que foi criado pós 2007, para pagar os servidores pós 2007 (que está, obviamente, com dinheiro sobrando, já que o pessoal não se aposentou ainda), com a previdência dos pre 2007 que é deficitário e da grande maioria.
Mas ao mesmo tempo o GDF tb criaria uma funpresp DF. o que é muito salutar, acredito que nos moldes da federal. Ai nesse caso, zarparia para lá rapidamente.

Pelo que li vão pegar superávits de fundos com contribuição definida para pagar fundos de benefício definido. Não sou especialista, mas são regimes que não se confundem. Há estatais com os dois modelos, quando o BD dá déficit, quem paga é o participante, não o fundo com superávit.
é importante entender que o que vai bancar sua aposentadoria no futuro é o valor acumulado por você no fundo.
Minhas cotas no FUNPRESP são minhas, se o fundo der 100% em um ano, esse rendimento é meu, da minha conta, não serve para pagar prejuízos de outros fundos.
Como disse, não sou especialista, se fosse comigo procuraria saber melhor, pois o regime de capitalização não é o mesmo que regime de partilha, que os que entram depois, pagam pelos que entraram antes.

Gostei do artigo. Muito bom. Porém em um dos comentários respondidos não compreendi. Portinho você disse: “Para quem sair do sistema o governo contabiliza um benefício especial, baseado nos valores pagos a maior nos anos de serviço público. Tem gente com 10 anos de serviço público que, se sair, já contabiliza R$ 5.000 extras para a aposentadoria (corrigido pela inflação), mas tem que ficar até se aposentar.”

Pois bem, tenho 11 anos de carreira com Servidor Federal, tenho 43 anos e estou analisando a possibilidade de deixar o RPPS e aplicar a diferença resultante em aplicações, renda fixa, eu mesmo gerindo por 21 anos. O que pega são os 11 anos de contribuição que pensava que perderia. Ai está a dúvida, Portinho onde você baseou (artigo de lei etc) para afirmar que o Governo Contabiliza um beneficiário especial? Não compreendi de onde você tirou essa afirmação e como se daria isso?

Há algum consultor financeiro/tributário/previdenciário que possa me indicar, para fazer uma estudo do meu caso?

Desde já agradeço a atenção.

Oi Adriano, esse cálculo está no SIGEPE, acho que o benefício especial foi criado na regulamentação do FUNPRESP. Artigo terceiro da Lei 12.618.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12618.htm

Obrigado por responder Portinho. Porém, verifiquei a Lei 12.618/2012 e não encontrei artigo ou menção a respeito de que o Governo poderá contabilizar um beneficiário especial para aqueles eu estão na integralidade (80% do maiores vencimentos) caso migrem para a Funpresp.

O problema é ter contribuído 11% do valor bruto durante 11 anos e simplesmente perder a diferença dessa contribuição para o teto do INSS em caso de migração. Pensando a respeito uma solução seria o governo talvez pudesse emitir títulos públicos para essa diferença e os servidores públicos resgatassem depois de uma carência e/ou com opção de vender a mercado esses papeis, pois assim teria um impacto menor na questão fiscal. Enfim.. terei que optar em perder 11 anos e gerir os recursos daqui para frente por 21 anos ou arriscar e acreditar em Papai Noel de que o Governo vai garantir a aposentadoria nos moldes atuais de 80% e condições tributárias rsrsrs.

Não sou especialista em FUNPRESP, mas a conta do que paguei a mais está bem próxima da realidade no meu caso. Tente entrar on SIGEPE, na area de previdência complementar para ver o cálculo do benefício especial. Tem que ver caso a caso.

Portinho,

E o que acontece com o valor já contribuído pelo RPPS acima do teto? Somente contaria o tempo de serviço e o dinheiro acima disso vira “pó”, ou conta o dinheiro todo, ou talvez até o limite dos 11% da diferença acima do teto? Considere que optei por contribuir somente com o valor até o teto do rgps.

Exemplo: suponhamos o teto a 5.000 e que contribuo em cima de 10.000 no rpps, ou seja 1.100. O que aconteceria com os 550 que contribuí além do teto por x anos? Vai tudo pro funpresp também ou só vai os 550 referentes ao teto? O governo, atualmente, contribui com 22%, e eu com 11%. Nesse caso eu teria mensalmente na minha “conta” do rpps 3.300. Eu levaria esses 3.300 (tudo), 1.100 (somente a minha parte) ou apenas 550 (limite do teto) para a nova “conta” do funpresp?

Para quem sair do sistema o governo contabiliza um benefício especial, baseado nos valores pagos a maior nos anos de serviço público. Tem gente com 10 anos de serviço público que, se sair, já contabiliza R$ 5.000 extras para a aposentadoria (corrigido pela inflação), mas tem que ficar até se aposentar.

Mas pra isso tem que aderir ao FUNPRESP? Se eu apenas sair do RPPS e não migrar para o FUNPRESP ao me aposentar pelo RGPS eu teria direito a aposentaria pelo RGPS + Benefício Especial?
Obrigado,
Marcos.

Até onde sabemos, não está claro, mas a inferência é que quem sair perderá. Mas realmente não está claro.

Pergunta: Considerando que não haverá futuro para ninguém nesta porcaria de país, não seria melhor manter suas garantias atuais ? E se te acontecer algo hoje (que Deus te proteja, mas é uma hipotése…) não seria mais previdente manter o regime RPPS para o bem da sua família.? Duvido muito que haja interesse do INSS ou dos planos privados de planejar a sua aposentadoria, eles só querem seu dinheiro… hoje!

O INSS e o RPPS tem a mesma fonte, o orçamento público, só que um abrange 32 milhões de aposentados e o RPPS pouco mais de 1 milhão. Prefiro ficar com a maioria, pois essas questões se decidem no voto. Se vier um político dizendo que vai cortar dos servidores que ganham mais, deve se eleger (Collor se elegeu assim). Previdência privada é todo o esforço de poupança individual que fazemos, não só em fundos de previdência, mas em outros ativos como fundos, títulos, ações, debêntures etc.. Se ficar só no RPPS e ele quebrar, perco tudo, se ficar em 5 ou 6 opções, reduzo meus riscos.
Outra coisa é que os servidores aposentados do RJ já não recebem suas aposentadorias e o Brasil está indo pelo mesmo caminho. Só não quebrou porque pode se endividar e porque o mundo está com dinheiro sobrando. Se a maré virar, é provável que tenhamos cortes ainda mais severos no orçamento.
Com relação à proteção em caso de sinistros, temos que tratar isso com seguros, o RPPS sozinho não ajuda e o governo quer mudar as regras para piorar ainda mais a questão das pensões.
Enfim, para os meus objetivos, a diversificação aliada a seguros privados, se encaixou melhor. Mas é sempre um risco.

Se eu tivesse sobra no orçamento (não tenho, pois trabalho apenas o mínimo possível para dar um padrão de vida confortável para minha família, nesta merda desse país a prosperidade é crime) eu adotaria o plano de previdencia do pirata:convertia todo meu patrimonio em ouro e enterrava. Assim nem banco nem governo se aproprriaria do que é meu. Vou esperar a dívida pública ficar impagável e ver o que acontece.

Portinho. Mais uma vez, excelente artigo! Tomo a liberdade de compartilhá-lo pois a reflexão é bem válida neste momento de turbulência no nosso país.

Claro Max, à vontade.

Portinho, excelente artigo!

Sou servidor do judiciário federal desde 2011 e, por isso, ainda estou no regime antigo. Como ganho cerca de 7K liquido e considerando que se migrasse para a FUNPRESP e contribuísse apenas com o mínimo legal, pelas minhas contas economizaria cerca de 250,00 por mês com previdência. Nesse caso, mesmo servidores com remuneração próxima do limite do INSS seria vantagem migrar para o novo regime?

Grande Abraço!

Olá, é realmente uma decisão pessoal. 250 reais por mês está longe de ser uma poupança desprezível, se você tiver ainda muito tempo a contribuir. É uma decisão difícil, envolve família e premissas individuais. Eu sou da área de finanças, minha família deixa essas decisões para mim apenas, foi mais fácil me decidir. Mas, como disse, é sempre de foro pessoal.

Olá, estou em situação parecida com a sua, fiz uma conta simples e a “sobra” na troca de regime seria de R$ 130,00. Poderia explicar como fez sua conta?

Oi Tiago, a conta aproximada é a diferença entre o que vc paga hoje ao RPPS (por exemplo 1.500) e o que vc passará a pagar (600). Do valor que sobra, 900, tire uns 27,5% de IRPF. Se vc entrar no Funpresp esse custo de IR cai.

O RPPS e RGPS são praticamente pirâmides financeiras. São baseados num pacto entre gerações. Quem trabalha hoje paga a aposentadoria de quem já está na inatividade. Só que cada vez mais nasce menos gente. A conta não vai fechar.

Quem está com 20 a 40 anos hoje, vai ter uma ingrata surpresa no futuro. Isso porque as futuras gerações tendem a ser cada vez menos numerosas. Isso significa menos gente trabalhando e mais gente aposentada nos próximos anos.

Toda vez que eu vejo pessoas entre 20 e 40 anos reclamando da reforma da previdência, me pergunto se eles sabem na enrascada em que eles se meteram. A previdência já quebrou e o futuro é cada vez mais sombrio. Se a reforma não passar, o governo fará uma reforma à brasileira: aumentando a alíquota da contribuição.

Já vai aumentar para servidor público.

Boa tarde portinho. Vale a pena adquirir produtos financeiros como pgbl e vgbl? As taxas de adm e os impostos nao sao muito altos?
Você pretende sair tesouro direto entao, em virtude desse descontrole fiscal?

Oi Lucas, os produtos comuns dos bancos nunca gostei, mas agora com essa boutiques de investimento oferecendo gestores antes acessíveis só a endinheirados, tenho usado. Para mim funciona até o limite de 12% da renda tributável, pois tenho restituição do IR. Para quem não tem esse IR a receber, pode ser que não seja uma boa. Mas como diversificação, tenho intenção de acumular uns 20 anos em 4 ou 5 fundos de previdência de gestores Top. Até nisso tem que diversificar… rsrsrs

Aonde encontro isso, Portinho? Esses gestores? Me dá uma luz.

Normalmente através de corretoras ou assets como XP, Órama, easyinvest e outras. Alguns bancos também oferecem. Há pouco tempo os bancos apenas ofereciam produtos próprios, agora pela concorrência estão distribuindo outros fundos.

Mas são fundos de previdência privada com aportes mensais como os dos bancos? Obrigado

Normalmente vc precisa fazer um aporte maior (tipo 15 ou 20 mil), depois pode colocar 500 reais por mês.

Boa tarde, Paulo.Muito boa a construção do seu artigo. Parabéns.Já compartilhei.Fique bem, Félix.

Ótimo texto..parabéns pela escolha!

Em janeiro fiz a mesma coisa. Mesmo contando com 10 anos de serviço público federal, optei em sair do RPPS. Prefiro cuidar eu mesmo do meu futuro financeiro. Infelizmente não dá pra confiar nos políticos que cuidam do orçamento público. Como tenho uns 30 anos de trabalho pela frente, achei que era uma boa oportunidade.

Bom texto. Só uma correção: o ingresso no RPPS “antigo” só acabou em 04 de fevereiro de 2013. Foi a partir dessa data que o ingresso no Funpresp passou a ocorrer.

Tem razão,a regulamentação é que foi em abril (a lei), mas teve 180 das para criar os FUNPRESPs.

Muito boa a sua análise, concordo com seu ponto de vista.

Sou servidor público Estadual e não possuo a opção de pagar somente até o teto do INSS. Já comecei a fazer a minha própria previdência também. No meu caso particular tenho pelo menos 24 anos de contribuição pela frente e estou disposto a correr alguns risco (oscilações) no curto prazo.
Poderia fazer mais postagens sobre a sua estratégia da carteira previdenciária? Quais são os grandes gestores de Fundo de Previdência que você ressaltou?

Parabéns pela forma clara e objetiva que você expõe os seus critérios. Abraço!

Olá. Eu tenho aproveitado essa onda de corretoras oferecendo fundos de bons gestores (Verde, Icatu, Safra e outros). Antes estavam disponíveis apenas para quem tinha muito dinheiro, hoje corretoras e assets como XP e Órama acabam aproximando o pequeno investidor desses ativos.
Sempre invisto até o limite da renda tributável, para receber os 27,5% na restituição do IR. O resto é pouquinho todo mês em FIIs, renda fixa e ações.

Minha carreira é municipal e ainda não implantaram o sistema de previdência complementar.

Quando este dia chegar, serei um dos primeiros (talvez o único) a fazer uma escolha parecida com a sua.

Já tenho 14 anos de contribuição, mas, em virtude do longo tempo faltante, ainda considero a troca vantajosa.

A única dúvida que fiquei em relação a sua escolha é se você contribuirá para o Funpresp.

Eu, particularmente, ficaria apenas com a contribuição mínima ao RGPS.

A adesão ao Funpresp PARECE atuarialmente vantajosa, até pensarmos no que aconteceu com Postalis, Funcef, Petros e inúmeros outros fundos de pensão que tem relação direta ou indireta com o governo.

Em algum momento estes recursos serão objeto de algum desvio, por isso, melhor não entregar o ouro para o bandido.

Eu aderi por questões financeiras e de seguridade. Com a paridade colocada pelo governo federal, mesmo que a gestão fique em linha com o mercado, sem bater metas atuarias, já haveria um ganho significativo. E também aderi porque é a única forma de garantir seguros para a minha família no caso de invalidez e morte do titular. É a forma mais barata.

A contribuição do governo resulta em um ganho imediato de 50 ou 100%, dependendo das regras de cada regime. É realmente difícil ignorar este retorno, porém, nunca subestime a capacidade dos nossos governantes de destruir o capital do fundo.

Sei que está totalmente a par de casos como o do Postalis, mas talvez não esteja tomando este exemplo como regra.

Porém, a regra parece ser essa sim, como as investigações da lava-jato têm demonstrado em relação a diversos outros fundos de pensão, inclusive de Municípios.

Em relação ao seguro por morte ou invalidez, você deve considerar a real necessidade desta cobertura.

Para quem tem zero de patrimônio, é difícil abrir mão da proteção.

Já para pessoas como você, que investem faz algum tempo e já acumularam parte do necessário para se aposentar, talvez seja um seguro caro para um evento improvável e para o qual tem capacidade parcial de se autosegurar.

Faça-se a seguinte pergunta: “se eu morresse hoje, meu patrimônio acumulado cobriria as despesas dos meus filhos/dependentes por quanto tempo?

Dependendo da resposta, eles talvez já estejam segurados por você, ainda que o evento morte implique em perspectivas futuras não tão promissoras como antes.

Outro ponto que deve considerar é o que você não precisa segurar 100% da sua renda atual, mas tão somente 100% das despesas dos filhos/dependentes.

Nesse caso, um seguro privado pode ser uma alternativa melhor. O eventual benefício em caso de sinistro certamente será inferior ao do regime complementar, porém, o prêmio a ser pago, que é a única certeza do segurado, também será.

Será que você precisa comprometer 11% da sua renda bruta com um seguro?

O único risco verdadeiro que enxergo de não estar segurado no regime complementar seria o de invalidez, já que continuaria vivo (e gerando despesas além do período de formação de seus filhos), mas impossibilitado de trabalhar.

Ainda assim contaria com o teto do INSS e o consumo gradual do patrimônio já acumulado.

Não é o melhor dos mundos, mas daria para sobreviver dignamente por algumas décadas.

Abraço

Há muitas diferenças entre o FUNPRESP e o Postalis, bem como outros fundos de benefício definido. Fundo de pensão por benefício definido é muito arriscado, pois como há promessa de um benefício no futuro, qualquer desvio faz com que o fundo fique deficitário. Na contribuição definida você vê o valor capitalizado acumulado na sua conta.
Infelizmente os beneficiários de fundos de pensão ligados a estatais sempre acreditaram que no fim o governo (ou a empresa estatal) vai salvar. E o modelo de benefício definido não permite que você acompanhe seus resultados, apenas os resultados gerais do fundo.
Outra diferença grande é que o FUNPRESP é o plano de juízes, procuradores, fiscais da receita, analistas da CVM, do Banco Central, Susep, Previc, Polícia Federal etc., é um grupo atento, conhecedor das leis e do processo. Sempre há o risco, mas são milhares de especialistas em fraude (contra o sistema financeiro etc.) acompanhando os resultados de perto.
Com relação à organização para proteção da família, é decisão pessoal mesmo. Analisei vários cenários, e me pareceu mais adequado o Funpresp pelo valor mínimo. Entendo ter tomado a decisão adequada. Se fosse mais jovem e não tivesse família, talvez fizesse diferente.

Olá Portinho, ótimo artigo. Agora me surgiu uma dúvida relacionada a esse comentário. Caso opte por migrar de regime sem aderir a funpresp, eu teria direito a benefício por invalidez no valor do teto do INSS?

Obs. Não conhecia seus livros, fiquei interessado já que estou começando nos investimentos e pretendo investir na bolsa, estão todos na Saraiva?

Oi Tiago, eu não analisei a regra do benefício por invalidez sem o FUNPRESP. Com o FUNPRESP vc consegue manter uma boa parte do salário da ativa, mas realmente não saberia dizer se a regra permanece a mesmo do RPPS (com o novo teto) ou fica a mesma regra do INSS.

Ótimo artigo, nos faz refletir muito.

Muito bom o artigo, parabéns! Sou servidor público federal com mais de 11 anos de casa e tenho refletido bastante sobre a possibilidade de migrar o meu regime de previdência.


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  • Disclaimer

    Este blog é um ambiente privado para expor opiniões, estudos, reflexões e comentários sobre assuntos ligados a finanças, bolsa de valores, economia, política, música, humor e outros temas.

    Seus objetivos são educacionais ou recreativos, não configurando sob nenhuma hipótese recomendação de investimento.

    O investidor consciente deve tomar decisões com base em suas próprias crenças e premissas. Tudo que lê ou ouve pode ser levado em consideração, mas a decisão de investimento é sempre pessoal. Tanto na escolha de ações para carteira própria, quanto na escolha de gestores profissionais para terceirização da gestão.

    O Autor espera que os temas educacionais do blog possam ajudar no desenvolvimento e no entendimento das nuances do mercado de ações, mas reitera que a responsabilidade pela decisão de investimento é sempre do próprio investidor.

    Sejam bem vindos!

  • Paulo Portinho

    PAULO PORTINHO, engenheiro com mestrado em administração de empresas pela PUC-Rio, é autor do Manual Técnico sobre o Método INI de Investimento em Ações, do livro "O Mercado de Ações em 25 Episódios" e do livro "Quanto Custa Ficar Rico?", os dois últimos pela editora Campus Elsevier.

    Paulo atuou como professor na Pós-graduação de Gestão Social da Universidade Castelo Branco e na Pós-graduação oferecida pela ANBIMA de Capacitação para o Mercado Financeiro.

    Atuou como professor da área de finanças e marketing na Universidade Castelo Branco e no curso de formação de agentes autônomos do SINDICOR.

    Como executivo do Instituto Nacional de Investidores - INI (www.ini.org.br) entre 2003 e 2012, ministrou mais de 500 palestras e cursos sobre o mercado de ações, sendo responsável pelo desenvolvimento do curso sobre o Método INI de Investimento em Ações, conteúdo que havia chegado a mais de 15.000 investidores em todo o país, até o ano de 2012.

    Representou o INI nas reuniões conjuntas de conselho da Federação Mundial de Investidores (www.wfic.org) e da Euroshareholders (www.euroshareholders.org), organizações que congregam quase 1 milhão de investidores em 22 países.

    Atuou como articulista do Informativo do INI, do Blog do INI, da revista Razão de Investir, da revista Investmais, do Jornal Corporativo e do site acionista.com.br. Foi fonte regular para assuntos de educação financeira de veículos como Conta Corrente (Globo News), Infomoney, Programa Sem Censura, Folha de São Paulo, Jornal O Globo, entre outros.

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