Investir direto em ações, em fundos e clubes ou em ETF´s (BOVA11) – Questões tributárias

Posted on 18/01/2011. Filed under: Finanças |

Dando continuidade ao post Investir diretamente em ações, Investir em Fundos de Ações ou em Fundos de Índice (ETF´s), trato um pouco do aspecto tributário.

Em fundos e clubes, há justiça tributária, mas ninguém escapa!

Ao contrário do que pensam a maioria dos investidores, o modelo de tributação de um fundo/clube é “menos injusto” do que o do investimento direto em bolsa.

Ao tributar o cotista somente quando este fizer o resgate, há garantias de que ele não pagará se tiver perdas.

No investimento direto é possível, por exemplo, pagar IR durante anos e, num ano como o de 2008 por exemplo, registrar perda na carteira pessoal.

Aquele IR já era. Já está na juba do leão e o investidor, na média, teria perdido dinheiro em seus investimentos.

Mas IR em investimento direto é um problema maior para o trader

Mais adiante mostro que IR para investidores de longo prazo (moderadamente ricos), é um problema menor, mas para o trader, é um monstro desagradável.

Não o VALOR do imposto em si, mas suas obrigações acessórias.

Se contabilizarmos o tempo para uma correta apuração das milhares de operações no ano, é capaz de dar prejuízo mesmo ao melhor trader.

A bolsa, a CVM e a Receita prestariam um enorme serviço ao mercado se permitissem que esses traders operassem em carteiras cotizadas, onde todo o dinheiro é convertido em cotas, e o IR fica sendo apurado até o momento de transformar a cota em dinheiro. Exatamente como num clube, mas sem as restrições de 67% em renda variável e outras que atrapalham o trader.

Isso já deveria ter sido feito. As corretoras cobrariam uma micro-taxa de administração (pois ganhariam no giro do trader) e toda a contabilidade da carteira cotizada ficaria a cargo desse administrador. O trader ficaria inteiramente livre para girar à vontade, pois seus registros contábeis estão na estrutura do “clube exclusivo” ou da “carteira cotizada”.

E nem adianta dizer que o Leão vai ficar chateado, pois ele trabalha com regime de competência. Todos os IR´s devidos, ano-a-ano, entrariam no ativo do Leão. Mesmo que não virassem dinheiro, o ativo cresceria.

Mas, infelizmente, o mundo nunca é como queremos…

ETF´s e a pegadinha do IR…

No começo, o prospecto do BOVA11 indicava que a isenção dos R$ 20.000 também se aplicava à alienação das cotas do fundo no mercado secundário. E a legislação era mesmo omissa, não estavam errados em colocar no prospecto.

Ocorre que ela foi clarificada em 2010, mas pouco esforço foi feito para transmitir essa questão aos investidores.

Na opinião da maioria dos especialistas, ao comprar e vender um BOVA11, independente do valor, você deverá pagar IR, se tiver ganho. Infelizmente não consegui opiniões de especialistas sobre a possibilidade de abater perdas passadas em ganhos futuros nesse instrumento (ETF).

Veja no excelente artigo do link:

http://viverderenda.blogspot.com/2009/06/tributacao-dos-pibbs.html

Não é razoável, mas é a lei

Não considero razoável essa instrução normativa, pois a estrutura de um ETF (fundo de índice) já admite tributação no resgate das cotas (mercado primário). Não é a mesma coisa que fundo, nem a mesma coisa que ação.

Mas é a lei e, com certeza, os advogados da Black Rock são muito mais capazes do que eu para avaliar esse caso.

IR não deveria assustar investidores de longo prazo

Muita gente usa a estratégia, difundida inicialmente pelos extintos informativos do INI, em 2006, e depois no livro “O Mercado de Ações em 25 Episódios“, de operar SEMPRE, para reduzir gradualmente o “estoque de imposto de renda” nas carteiras de longo prazo.

É possível, por exemplo, praticamente zerar o IR a pagar em uma carteira de R$ 500.000,00, em apenas 2 anos, sem modificar a estrutura da carteira.

Para isso é necessário operar (comprar e vender, mas nunca no mesmo dia), para elevar o preço médio das ações em carteira.

Na questão de custos, o investimento direto é imbatível

Como não se está livre do IR em fundos, e uma gestão inteligente da carteira de longo prazo pode reduzir significativamente o estoque de imposto, nesse aspecto o investimento direto ganha amplamente.

Só por isso, já representaria um ganho de até 15%.

Mas não é só.

Fundos pagam, normalmente, corretagem de mesa, algo como 0,5% por operação. Se sua corretora cobrar, por hipótese, R$ 10,00 por operação, seus custos serão menores para qualquer operação superior a R$ 2.000,00.

Fundos cobram, no mínimo, 0,5% de taxa de administração. Mais uma vez, se sua corretora cobra R$ 120,00 por ano de taxa de custódia, para uma carteira com mais de R$ 24.000,00 o custo percentual de manutenção da custódia seria menor.

Voltamos à questão do perfil autodidata

Como escrito no post original (link acima), a decisão é muito mais baseada no interesse pessoal do que nas questões matemáticas.

Se o investidor quer aprender, ficará frustrado se operar SOMENTE através de fundos. Se não quiser aprender, não suportará ter que estudar e gerir seu próprio portfolio.

Simples assim.

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5 Respostas to “Investir direto em ações, em fundos e clubes ou em ETF´s (BOVA11) – Questões tributárias”

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Portinho,

Ouvi comentários de que andam dizendo nas altas rodas em Belo Horizonte que existe uma possibilidade de grande parte da Usiminas ser adquirida pela Gerdau. Informação extra oficial que circula na surdina… e que curiosamente faz sentido frente ao comportamento do preço dos dois papéis nos últimos dois meses.

Sabe de algo a respeito? Tenho as 2 em carteira, GOAU4 e USIM5, e qto a USIM5 não encontrei nada a respeito do tag along. Caso isso realmente tenha um fundo de verdade, seria melhor ter a USIM3?

Abraço,

Oi Fabiano,

Pessoalmente não acredito nos boatos. A situação de caixa da GGBR não é folgada e eles dependem demais de mercados desenvolvidos.
Se a USIM for vender partes de empresa, significa que quer focar em algo que dá mais dinheiro OU está com problemas de caixa, o que não parece (pelo último balanço).
Agora, sua preocupação com o Tag Along só é necessária caso haja troca de controle.
Nesse caso, USIM5 pode dar grandes dores de cabeça ao minoritário.
Se for controle compartilhado, em nova empresa, seria melhor ter GGBR3 do que USIM3, pois viriariam uma só, como aconteceu com Itaú e Unibanco.

No duro, não levo fé. São empresas com valor de mercado próximos. Só faria sentido se alguém estiver com sérios problemas…

Abraço,
Portinho

Também escrevi sobre o tema:

Agora não há dúvidas: vendas de PIBB11, BOVA11 e demais ETFs pagam IR nas vendas inferiores a R$ 20 mil/mês

É isso aí!
Um grande abraço, e que Deus os abençoe!

Oi Guilherme,

Aproveito sua visita para agradecer o apoio que tem dado ao blog.

Forte abraço,
Portinho


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  • Disclaimer

    Este blog é um ambiente privado para expor opiniões, estudos, reflexões e comentários sobre assuntos ligados a finanças, bolsa de valores, economia, política, música, humor e outros temas.

    Seus objetivos são educacionais ou recreativos, não configurando sob nenhuma hipótese recomendação de investimento.

    O investidor consciente deve tomar decisões com base em suas próprias crenças e premissas. Tudo que lê ou ouve pode ser levado em consideração, mas a decisão de investimento é sempre pessoal. Tanto na escolha de ações para carteira própria, quanto na escolha de gestores profissionais para terceirização da gestão.

    O Autor espera que os temas educacionais do blog possam ajudar no desenvolvimento e no entendimento das nuances do mercado de ações, mas reitera que a responsabilidade pela decisão de investimento é sempre do próprio investidor.

    Sejam bem vindos!

  • Paulo Portinho

    PAULO PORTINHO, engenheiro com mestrado em administração de empresas pela PUC-Rio, é autor do Manual Técnico sobre o Método INI de Investimento em Ações, do livro "O Mercado de Ações em 25 Episódios" e do livro "Quanto Custa Ficar Rico?", os dois últimos pela editora Campus Elsevier.

    Paulo atuou como professor na Pós-graduação de Gestão Social da Universidade Castelo Branco e na Pós-graduação oferecida pela ANBIMA de Capacitação para o Mercado Financeiro.

    Atuou como professor da área de finanças e marketing na Universidade Castelo Branco e no curso de formação de agentes autônomos do SINDICOR.

    Como executivo do Instituto Nacional de Investidores - INI (www.ini.org.br) entre 2003 e 2012, ministrou mais de 500 palestras e cursos sobre o mercado de ações, sendo responsável pelo desenvolvimento do curso sobre o Método INI de Investimento em Ações, conteúdo que havia chegado a mais de 15.000 investidores em todo o país, até o ano de 2012.

    Representou o INI nas reuniões conjuntas de conselho da Federação Mundial de Investidores (www.wfic.org) e da Euroshareholders (www.euroshareholders.org), organizações que congregam quase 1 milhão de investidores em 22 países.

    Atuou como articulista do Informativo do INI, do Blog do INI, da revista Razão de Investir, da revista Investmais, do Jornal Corporativo e do site acionista.com.br. Foi fonte regular para assuntos de educação financeira de veículos como Conta Corrente (Globo News), Infomoney, Programa Sem Censura, Folha de São Paulo, Jornal O Globo, entre outros.

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